Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a penhora dos seguintes bens: -Imóvel objeto da matrícula nº 25.765 do CRI da Comarca de Fátima do Sul, MS. -Imóvel objeto matrícula de n° 25.973 do CRI da comarca de Fátima do Sul, MS, com extensão de 29,1612 hectares. A penhora deverá recair tão somente sobre a fração ideal de propriedade dos executados de 12,5%. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, bem como cumpra-se conforme o art. 845, § 1º, CPC (Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos). Expeça-se o necessário. Efetuada a penhora, intimem-se os executados, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias. Às providências necessárias.