Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Nos termos do contido na petição de f. 260 em que desiste a parte autora do prosseguimento do feito, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, relativamente a Ação de Busca e Apreensão que Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A move contra Eliane Teixeira Albertini, partes suficientemente qualificadas. Deixo de atender o pedido de exclusão lançado à f. 260, uma vez que inexiste restrição junto ao RENAVAM. Revogo a decisão de fl. 55-58. Custas porventura existentes pelo requerido. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800656-94.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial -