Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, extingo a ação de execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas devidas e arquivem-se.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:10
Recebimento
12/12/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 13:18
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:20
Publicação
08/10/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:20
Publicação
08/10/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:23
Recebimento
01/09/2025, 16:16
Mero expediente
01/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 15:22
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:54
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:09
Publicação
17/06/2025, 06:37
Publicação
17/06/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:17
Decurso de Prazo
06/06/2025, 04:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 06:35
Publicação
28/05/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Intime-se a parte autora do alvará de fl. 199, para ciência no prazo de 05 dias.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:17
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 12:25
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:38
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:35
Recebimento
30/04/2025, 14:17
Mero expediente
30/04/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:50
Recebimento
24/04/2025, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:28
Documento (Ofício)
28/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:46
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:33
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:51
Publicação
17/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Considerando que futura decisão dos embargos declaratórios poderão implicar na modificação da decisão de fl. 142, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios e das demais manifestações. Às providências necessárias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/03/2025, 06:56
Recebimento
12/03/2025, 15:57
Mero expediente
12/03/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2025, 09:35
Recebimento
06/03/2025, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:26
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Intima-se a parte autora para que proceda os atos necessários para formalização do álvara de fl. 133. Prazo de 5 dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:20
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 14:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:35
Decurso de Prazo
08/02/2025, 04:07
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:56
Publicação
18/12/2024, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Ante os argumentos expendidos, defiro o pleito de f. 120/122, para o fim de determinar a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, nos moldes requeridos. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará de levantamento. Após, voltem o feito concluso para análise do item "d" de f. 122.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:35
Recebimento
04/12/2024, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2024, 15:14
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Em primeiro lugar, cumpre destacar que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê o instituto do pedido de reconsideração. O Código de Processo Civil de 2015 não contempla o pedido de reconsideração como meio de impugnação de despachos. Além do mais,
trata-se de ato meramente impulsionador do trâmite processual, ora deveria o réu ter interposto agravo de instrumento em face da decisão que está sendo executada nestes autos. A ausência de previsão legal para o pedido de reconsideração torna inadmissível seu conhecimento, configurando erro grosseiro a tentativa de utilizá-lo como substitutivo de recurso previsto no ordenamento jurídico. Assim, deixo de conhecer o pedido de reconsideração formulado pela parte ré. Preclusas as vias impugnativas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:35
Recebimento
25/10/2024, 16:54
Mero expediente
25/10/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:55
Publicação
07/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB 429267/SP), Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB 420723/SP) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Sobre o pedido de reconsideração de fl. 97-101, não havendo precisão legal e nem se tratando de decisão contendo erro material ou teratológico, mantenho o que decidido às fl. 96 por seus próprios fundamentos.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:08
Mero expediente
27/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:35
Recebimento
26/09/2024, 15:09
Mero expediente
26/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 07:22
Ato ordinatório
18/09/2024, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - Reqda: Disal Administradora de Consórcios - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação juntada.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:47
Petição (Contestação)
12/09/2024, 22:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0800965-81.2024.8.12.0037 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Odacir Rodrigues Martins - 1. Recebo o cumprimento provisório de decisão. 2. Defiro a gratuidade judiciária à exequente (art. 98, caput, CPC). 3. Intimem-se as partes executadas, com máxima urgência e pelo meio mais expedito (e-mail, fax, telefone), para satisfazer a obrigação ainda não cumprida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro da verba necessária. 4. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo supramencionado, não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, consoante art. 525, caput, do CPC. 5. Isento de custas, conforme dispõe o art. 45, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências e intimações necessárias.