Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Ante o provimento do recurso, corrija-se os polos processuais conforme determinado pela instância recursal. Anote-se. Após, cite-se conforme retro requerido.
15/05/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 14:13
Mero expediente
15/04/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2026, 13:27
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:36
Custas
18/11/2025, 10:33
Custas
17/11/2025, 09:45
Publicação
14/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:55
Trânsito em julgado
12/11/2025, 18:55
Reativação
10/10/2025, 12:19
Reativação
10/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdemir Lucena Matos Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)
Apelante: Carla Conti Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS)
Apelado: Henrique Vergílio Schupp Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogada: Débora Sanches Xavier (OAB: 20016/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA - DAÇÃO EM PAGAMENTO - ACORDO NÃO HOMOLOGADO - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESUNÇÃO DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE - EXTINÇÃO DO OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES ORGINÁRIAS - SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL (OBJETO DO ACORDO HOMOLOGADO) - PROSPERA - ALTERAÇÃO DOS POLO ATIVO (DO EXEQUENTE PARA EXECUTADOS)/POLO PASSIVO (PARA TERCEIRO DEVEDOR) - EXEQUENTE ORIGINÁRIO QUE DEIXA DE TER A FACULDADE DE OPOSIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA PARA HOMOLOGAR E RATIFICAR OS EFEITOS DO ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A satisfação voluntária da obrigação principal, não impugnada pelo exequente intimado nos autos, autoriza a extinção do processo executivo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Uma vez acordado entre as partes, o acordo deve ser homologado na sua intereireza, de maneira que, quitado o débito, não mais poderá se opor à clásula n. 7 que trata de sub-rogação. A exclusão do exequente, com a inclusão dos executados no polo ativo e Agropecuária Francischinelli Ltda no polo passivo, com sua consequente citação, em nada afeta o direito das partes, quão menos da nova ré, eis que esta terá o direito à franca defesa. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801050-41.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATOR, VENCIDOS A 1ª VOGAL E O 4º VOGAL, QUE NEGAVAM PROVIMENTO. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdemir Lucena Matos Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)
Apelante: Carla Conti Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS)
Apelado: Henrique Vergílio Schupp Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogada: Débora Sanches Xavier (OAB: 20016/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801050-41.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:08
Decurso de Prazo
29/03/2025, 03:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:36
Publicação
06/03/2025, 21:07
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:48
Petição (Apelação)
26/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sidnei Escudero Pereira (OAB 4908/MS), Leonardo Rafael Miotto (OAB 10862/MS), Anselmo Darolt Salazar (OAB 13208/MS), Débora Sanches Xavier (OAB 20016/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB 10163/MS) Processo 0801050-41.2017.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Henrique Vergílio Schupp - Reqda: Carla Conti - Ficam os advogados das partes intimados da sentença de f. 193-195 e para querendo recorrer no prazo legal ou renunciar prazo recursal.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:59
Recebimento
12/02/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença