Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Vitorino de Oliveira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801342-52.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva da ré, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos outrora.