Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em face dos argumentos tecidos na petição de f. 221-223 e docoumentos juntados às f. 224-231, os quais não foram especificamente impugnados pela parte contrária, que também não trouxe nenhuma contraprova da capacidade financeira do réu, defiro ao requerido Gerson Reginaldo dos Santos os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revisão em sentença, caso surjam novos elementos de prova. A fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes da integralidade da decisão de f. 208-209, especialmente quanto ao tópico "V" para a apresentação de rol testemunhal, uma vez que essa intimação não constou das publicações anteriores em nome dos advogados de todas as partes. Depois concluso para designação de audiência.