Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de f. 281: "Vistos etc... Arquive-se, com as cautelas de estilo. Às providências.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:46
Recebimento
30/03/2026, 15:10
Mero expediente
30/03/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 18:23
Decurso de Prazo
11/02/2026, 08:40
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:18
Publicação
16/01/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls 277
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls 277
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:07
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:12
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:26
Documento (Mandado)
26/09/2025, 13:11
Documento (Certidão)
26/09/2025, 13:11
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 12:32
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:21
Trânsito em julgado
18/08/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:48
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:53
Publicação
01/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:47
Recebimento
26/06/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 13:17
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:55
Decurso de Prazo
20/02/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0806167-73.2018.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ana Paula Araújo de Souza - Reqda: Nilzete de Araújo de Souza, Geraldo Alves Leandro - Intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:16
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2025, 21:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0806167-73.2018.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ana Paula Araújo de Souza - Reqda: Nilzete de Araújo de Souza, Geraldo Alves Leandro -
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de cumprimento de cumprimento apresentado pelos Requeridos, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:35
Recebimento
10/12/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:15
Ausência de pressupostos processuais
10/12/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:45
Reativação
23/10/2024, 12:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2024, 15:17
Definitivo
06/09/2024, 10:21
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:19
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0806167-73.2018.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ana Paula Araújo de Souza - Reqda: Nilzete de Araújo de Souza, Geraldo Alves Leandro - Traslade-se cópia para estes augos da sentença de fls. 218/9 dos autos n. 0805451-12.2019.8.12.0029 que apreciou as mesmas alegações postas nos Embargos de Declaração de fls. 235/7, certificando-se, sendo o caso, a preclusão das vias impugnativas e/ou o trânsito em julgado da sentença.