Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em que pesem os fatos narrados e sem adentrar precocemente no âmago da questão levantada, os eventos narrados pela parte executada às f. 217-218 e 256-259,
trata-se de questão que extrapola os limites da demanda, a ensejar busca dos interessados por via adequada, além desta demanda, cuja competência aparentemente não está abrangida por este juízo. Assim, sem prejuízo de eventual adoção de via pertinente para busca da pretensão manifesta, não conheço do requerimento formulado pela parte executada. Não obstante, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.