COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
BUREAU PARANá SERVIçOS GRáFICOS EIRELI
Reu
MICHELLE BUREMAN DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
OAB/MS 4862·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
OAB/MS 12574·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o decurso do prazo, sem que houvesse a prova do pagamento da dívida, intima-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º), requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:55
Entrega em carga/vista
18/03/2026, 10:55
Decurso de Prazo
14/02/2026, 03:34
Ato ordinatório
11/11/2025, 18:46
Ato ordinatório
08/11/2025, 04:46
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:36
Publicação
06/11/2025, 08:54
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:17
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 13:16
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:16
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
14/10/2025, 12:58
Recebimento
13/10/2025, 19:09
Requisição de Informações
13/10/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 21:02
Trânsito em julgado
08/10/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:40
Recebimento
01/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:40
Publicação
30/07/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:40
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:39
Recebimento
16/07/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 18:57
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Bureau Paraná Serviços Gráficos EIRELI - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato, caso não tenha disponível nos autos.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809545-53.2020.8.12.0001 - Monitória -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:28
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:17
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 18:34
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2024, 07:12
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:40
Custas
07/11/2024, 07:05
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 14:58
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 14:58
Ato ordinatório
05/11/2024, 23:55
Custas
05/11/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Bureau Paraná Serviços Gráficos EIRELI - A curadoria especial nomeada em favor da parte citada por edital alega, em preliminar, a nulidade da citação, aduzindo, para tanto, que não foram esgotados os meios disponíveis para tentativa de localização da parte requerida, bem ainda, indicando possível endereço onde possa ser localizado. Destarte, renove-se a tentativa de citação pessoal, a ser realizada no endereço indicado pela d. Defensoria Pública, sem prejuízo da citação editalícia já operada e da defesa da curadoria especial na hipótese se persistir a negativa de êxito no cumprimento, devendo o requerente fornecer os meios adequados ao seu cumprimento. Intimem-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0809545-53.2020.8.12.0001 - Monitória -