5. WELLINGTON DOUGLAS MENEZES LEONIS PEREIRA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA STELA DA COSTA
OAB/MS 15019·CPF·Representa: Autor
ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI
OAB/MS 16248·CPF·Representa: Autor
EUNICE COSTA DE ARAUJO PENAFORTE
OAB/PB 31478·CPF·Representa: Autor
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO
OAB/MS 2462·CPF·Representa: Autor
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA
OAB/MS 27506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3243934/MS (2026/0135135-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN
AGRAVANTE: JMMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSE WALTER ANDRADE PINTO - MS002462
DANIELA STELA FREIRE DA COSTA - MS015019
AGRAVADO: CELESTE ZANONI
AGRAVADO: IEDA MIRIAN MENEZES DA SILVA
AGRAVADO: WELLINGTON DOUGLAS MENEZES LEONIS PEREIRA
ADVOGADOS: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI - MS016248
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA - MS027506
INTERESSADO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - MS026777
DANIEL SEBADELHE ARANHA - MS026370
EUNICE COSTA DE ARAÚJO PENAFORTE - PB031478
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/05/2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Dê-se ciência aos autores/apelantes acerca da petição de f. 759-763. No mais, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso pendente (sequencial 50001). I.C.
Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jmms Administração de Imóveis Ltda - Epp, José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA DE LOTE RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RECONHECIMENTO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO RÉU E DOS AUTORES DESPROVIDO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. O inadimplemento contratual decorrente da ausência de regularização documental de lote rural, quando compromete o uso da propriedade e impede acesso a serviços públicos essenciais, enseja reparação por danos morais. A ausência de iniciativa administrativa por mais de cinco anos configura mora injustificada do vendedor, sendo incabível a imputação de responsabilidade exclusiva a terceiros adquirentes. A concessionária de energia elétrica não pode condicionar o fornecimento de energia, no contexto de atendimento rural subsidiado, à regularização fundiária quando presentes os requisitos do Programa Luz para Todos e ausente demonstração de fato impeditivo. A condenação ao fornecimento de energia elétrica imposta à concessionária é legítima, inclusive com fixação de prazo judicial, quando demonstrada falha na prestação do serviço e ausência de impedimento técnico comprovado. A indenização pordanomoraldeve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem gerar enriquecimento sem causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E DO RÉU E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO RELATOR.
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Intimação
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Dê-se ciência aos autores/apelantes acerca da petição de f. 759-763. No mais, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso pendente (sequencial 50001). I.C.
Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jmms Administração de Imóveis Ltda - Epp, José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Repre. Legal: Ieda Mirian Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806749-05.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA DE LOTE RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RECONHECIMENTO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO RÉU E DOS AUTORES DESPROVIDO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. O inadimplemento contratual decorrente da ausência de regularização documental de lote rural, quando compromete o uso da propriedade e impede acesso a serviços públicos essenciais, enseja reparação por danos morais. A ausência de iniciativa administrativa por mais de cinco anos configura mora injustificada do vendedor, sendo incabível a imputação de responsabilidade exclusiva a terceiros adquirentes. A concessionária de energia elétrica não pode condicionar o fornecimento de energia, no contexto de atendimento rural subsidiado, à regularização fundiária quando presentes os requisitos do Programa Luz para Todos e ausente demonstração de fato impeditivo. A condenação ao fornecimento de energia elétrica imposta à concessionária é legítima, inclusive com fixação de prazo judicial, quando demonstrada falha na prestação do serviço e ausência de impedimento técnico comprovado. A indenização pordanomoraldeve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem gerar enriquecimento sem causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E DO RÉU E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO RELATOR.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelada: Celeste Zanoni Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806749-05.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:00
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 16:51
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 19:02
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 15:20
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:04
Publicação
30/07/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:38
Petição (Apelação)
22/07/2025, 15:15
Petição (Apelação)
22/07/2025, 12:15
Petição (Apelação)
21/07/2025, 09:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:38
Publicação
30/06/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:40
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:13
Recebimento
24/06/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:48
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2025, 18:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:01
Publicação
24/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Celeste Zanoni, Wellington Douglas Menezes Leonis Pereira, Ieda Miriã Menezes da Silva Pereira -
Réu: JMMS Administração de Imóveis, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, José Manoel Mateus Sandin -
Intimação - ADV: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0806749-05.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: A) CONDENAR O RÉU JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN na obrigação de fazer consistente na REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO LOTE RURAL ADQUIRIDO por Celeste Zanoni e Ieda Miriã Menezes da Silva (LOTES 26 B e C desmembrados da Matrícula n. 7.714 do CRI Local), nos moldes da Cláusula Terceira do Contrato de fls. 41/43 dos autos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora; B) CONDENAR o réu JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN a pagar para cada um dos autores Celeste Zanoni e Ieda Miriã Menezes da Silva o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento; C) CONDENAR a ré ENERGISA a proceder a efetiva ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, qual seja, Lotes 26 B e C, parte da Fazenda Bela Vista, objeto da matrícula n. 7.714 do CRI de Naviraí, sem qualquer ônus para a parte nos moldes do Decreto n. 7.520/2011, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, D) CONDENAR a ré ENERGISA pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais para cada um dos autores, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento. OUTROSSIM, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em desfavor de JMMS Administração de Imóveis LTDA EPP. Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora e os réus José Manoel Mateus Sandin e ENERGISA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 1/3 (um terço) para cada. Por não ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ1 e os ditames do art. 85, §§2º e 6º-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa serão corrigidos pelo IPCA (IBGE) a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14/STJ) e sofrerão a incidência de juros de mora a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Por corolário, caberá à parte autora o pagamento de 1/3 (um terço) dos honorários em favor do procurador da ré JMMS, ao passo que caberão a cada um dos réus José Manoel Mateus Sandin e ENERGISA o pagamento de 1/3 (um terço) dos honorários em favor do procurador da parte autora. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se."