COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
FERNANDO MONTEIRO FONTOURA
CPF
Reu
GESILANE DE FREITAS ALVES FONTOURA
CPF
Reu
LUCIANA REZENDE CAMARA
CPF
Reu
RUY DE MENEZES CAMARA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
OAB/SP 242085·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
OAB/MS 12330·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para impugnar, querendo, os embargos monitórios apresentados. Às providências."
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 09:03
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:18
Ato ordinatório
17/04/2026, 06:57
Recebimento
09/04/2026, 15:11
Mero expediente
09/04/2026, 15:11
Petição (Embargos ação monitária)
02/04/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:59
Ato ordinatório
20/03/2026, 09:44
Publicação
20/03/2026, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 459, que resultou negativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 459, que resultou negativo.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
19/03/2026, 06:54
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:13
Documento (Certidão)
18/03/2026, 14:36
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2026, 18:31
Petição (Impugnação aos embargos)
10/02/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:23
Custas
22/01/2026, 07:11
Custas
20/01/2026, 15:09
Publicação
19/01/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a instituição financeira quedou-se inerte após intimada para manifestar-se nos autos (fl. 410), e mormente em razão de já ter decorrido mais de trinta dias contados do escoamento daquele prazo, intime-se ela pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, que no momento é de sua incumbência, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º)
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:24
Recebimento
10/12/2025, 17:26
Mero expediente
10/12/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:07
Petição (Embargos ação monitária)
24/10/2025, 14:20
Petição (Embargos ação monitária)
24/10/2025, 14:02
Desapensamento
21/10/2025, 16:43
Desapensamento
21/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:43
Apensamento
06/10/2025, 17:43
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:42
Apensamento
06/10/2025, 17:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:27
Publicação
03/10/2025, 10:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:14
Ato ordinatório
01/10/2025, 19:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:11
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
03/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:54
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:56
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:36
Ato ordinatório
09/07/2025, 05:36
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:18
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:17
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:17
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:15
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:14
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:13
Recebimento
06/06/2025, 15:15
Mero expediente
06/06/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 16:28
Reativação
08/04/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Clínica de Estética Premium Ltda - Diante das várias tentativas de citação e a frustração do ato necessário ao desenvolvimento regular do processo,
Intimação - ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832873-41.2022.8.12.0001 - Monitória - defiro o pedido de f. 320, ex vi dos arts. 6.º e, por analogia, 319, § 1.º, do CPC, ficando a requerente autorizada a diligenciar nas empresas nominadas para fins de obtenção do endereço das partes requeridas que ainda ainda não encontradas para citação, servindo cópia da presente decisão de ofício requisitório. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para as diligências. Intime(m)-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:46
Recebimento
10/02/2025, 17:49
Mero expediente
10/02/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Gesilane de Freitas Alves Fontoura - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832873-41.2022.8.12.0001 - Monitória -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:49
Reativação
18/10/2024, 12:55
Reativação
18/10/2024, 12:55
Trânsito em julgado
18/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Gesilane de Freitas Alves Fontoura Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS)
Apelado: Clínica de Estética Premium Ltda
Apelado: Fernando Monteiro Fontoura
Apelado: Ruy de Menezes Camara Neto
Apelado: Luciana Rezende Camara
Apelação Cível nº 0832873-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Intime-se a parte recorrida para, em 48 (quarenta e oito) horas, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhar as contrarrazões, nos termos do artigo 76, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Intima-se e cumpra-se.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Gesilane de Freitas Alves Fontoura Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS)
Apelado: Clínica de Estética Premium Ltda
Apelado: Fernando Monteiro Fontoura
Apelado: Ruy de Menezes Camara Neto
Apelado: Luciana Rezende Camara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0832873-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 17:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:28
Petição (Contra-razões)
07/08/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Clínica de Estética Premium Ltda, Fernando Monteiro Fontoura, Gesilane de Freitas Alves Fontoura, Luciana Rezende Camara, Ruy de Menezes Camara Neto - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832873-41.2022.8.12.0001 - Monitória -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
02/08/2024, 19:08
Petição (Apelação)
31/07/2024, 18:08
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:12
Publicação
10/07/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Ruy de Menezes Camara Neto, Gesilane de Freitas Alves Fontoura, Luciana Rezende Camara, Clínica de Estética Premium Ltda, Fernando Monteiro Fontoura - SENTENÇA DE FLS. 252/254: ISSO POSTO, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832873-41.2022.8.12.0001 - Monitória -