Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da informação do óbito do executado Wanderley João Gehlen, incumbe ao exequente promover a sucessão processual da parte pelo seu Espólio, se houver inventário em curso, o qual é representado pelo(a) inventariante, ou pelos seus herdeiros (sucessores), conforme disciplina o art. 110 do CPC. No presente caso, mesmo sendo concedido prazo para tanto, o exequente não cumpriu adequadamente esta imposição legal, visto que apenas mencionou a existência de inventário em relação ao de cujus, contudo, não trouxe aos autos os documentos comprobatórios: certidão de óbito, extrato do andamento do processo e o termo de inventariante designou herdeiro para este múnus. Nesse passo, pela derradeira vez, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC, promova a sucessão processual do executado Wanderley João Gehlen, sob consequência de extinção do feito sem resolução de mérito em relação a esta parte.