Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maxionilio Machado Dias (Espólio) Advogado: Thiago Gomes Lopes (OAB: 59836/PR) Inventariante: Max André Machado Dias
Apelado: Luiz Alves de Castro Filho Advogada: Elaine S. de Souza Porto Marques (OAB: 35473/PR) Advogada: Luana Pinheiro (OAB: 96245/PR) Interessada: Maria Carlos de Castro Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR)
Interessado: Leosir Valentino Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Interessada: Fabiane Alves de Castro Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOS RECIBOS DE PAGAMENTO - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 430 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - MANUTENÇÃO. 1. Em razão da impossibilidade de dilação probatória no processo de execução, a parte deve se valer do incidente de arguição de falsidade, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Ausente a arguição no prazo legal, opera-se a preclusão. 2. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0100010-27.2011.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxionilio Machado Dias (Espólio) Advogado: Thiago Gomes Lopes (OAB: 59836/PR) Inventariante: Max André Machado Dias
Apelado: Luiz Alves de Castro Filho Advogada: Elaine S. de Souza Porto Marques (OAB: 35473/PR) Advogada: Luana Pinheiro (OAB: 96245/PR) Interessada: Maria Carlos de Castro Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR)
Interessado: Leosir Valentino Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Interessada: Fabiane Alves de Castro Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0100010-27.2011.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 14:07
Documentos
Acórdão
•18/06/2025, 00:00
Acórdão
•04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:28
Reativação
16/07/2025, 12:12
Reativação
16/07/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maxionilio Machado Dias (Espólio) Advogado: Thiago Gomes Lopes (OAB: 59836/PR) Inventariante: Max André Machado Dias
Apelado: Luiz Alves de Castro Filho Advogada: Elaine S. de Souza Porto Marques (OAB: 35473/PR) Advogada: Luana Pinheiro (OAB: 96245/PR) Interessada: Maria Carlos de Castro Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR)
Interessado: Leosir Valentino Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Interessada: Fabiane Alves de Castro Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOS RECIBOS DE PAGAMENTO - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 430 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - MANUTENÇÃO. 1. Em razão da impossibilidade de dilação probatória no processo de execução, a parte deve se valer do incidente de arguição de falsidade, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Ausente a arguição no prazo legal, opera-se a preclusão. 2. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0100010-27.2011.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxionilio Machado Dias (Espólio) Advogado: Thiago Gomes Lopes (OAB: 59836/PR) Inventariante: Max André Machado Dias
Apelado: Luiz Alves de Castro Filho Advogada: Elaine S. de Souza Porto Marques (OAB: 35473/PR) Advogada: Luana Pinheiro (OAB: 96245/PR) Interessada: Maria Carlos de Castro Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR)
Interessado: Leosir Valentino Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Interessada: Fabiane Alves de Castro Tosati Advogado: Antonio Leite dos Santos Neto (OAB: 44371/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0100010-27.2011.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 14:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:09
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:34
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 17:57
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro de Oliveira (OAB 42.328/PR), Antônio Leite dos Santos Neto (OAB 44.371/PR), Leandro de Oliveira (OAB 48328/PR), Antonio Leite dos Santos Neto (OAB 44371/PR), Thiago Gomes Lopes (OAB 59836/PR) Processo 0100010-27.2011.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maxionilio Machado Dias - Exectdo: Luiz Alves de Castro Filho, Fabiane Alves de Castro Tosati, Leosir Valentino Tosatti, Maria Carlos de Castro - Intimação da parte executada para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:38
Petição (Apelação)
10/02/2025, 16:28
Recebimento
06/02/2025, 18:43
Recebimento
06/02/2025, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:35
Reativação
31/01/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:26
Definitivo
30/01/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro de Oliveira (OAB 42.328/PR), Antônio Leite dos Santos Neto (OAB 44.371/PR), Leandro de Oliveira (OAB 48328/PR), Antonio Leite dos Santos Neto (OAB 44371/PR), Thiago Gomes Lopes (OAB 59836/PR) Processo 0100010-27.2011.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maxionilio Machado Dias - Exectdo: Luiz Alves de Castro Filho, Fabiane Alves de Castro Tosati, Leosir Valentino Tosatti, Maria Carlos de Castro -
Diante do exposto, e considerando que o pagamento foi devidamente comprovado, extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:39
Recebimento
16/12/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 08:56
Recebimento
03/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
09/07/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro de Oliveira (OAB 42.328/PR), Antônio Leite dos Santos Neto (OAB 44.371/PR), Leandro de Oliveira (OAB 48328/PR), Antonio Leite dos Santos Neto (OAB 44371/PR), Thiago Gomes Lopes (OAB 59836/PR) Processo 0100010-27.2011.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maxionilio Machado Dias - Exectdo: Luiz Alves de Castro Filho, Fabiane Alves de Castro Tosati, Leosir Valentino Tosatti, Maria Carlos de Castro - Diante da ausência de oposição do exequente (fl. 472), desentranhe-se o documento de fl. 46, conforme requerido à fl. 467. Indefiro o pedido de suspensão do feito por 60 (sesenta) dias (f. 472). Iso porque os autos se encontram paralisados há 1 (onze) meses, desde a data do pedido, sem qualquer movimentação pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de arquivamento pretendido pelo executado (fls. 486/506), no prazo de 15 (quinze) dias. Às dilgências necesárias. Oportunamente, conclusos.