Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Dito isso, INDEFIRO a pesquisa de forma reiterada. Por outro lado, uma vez que a última pesquisa data de mais de 1 (um) ano e meio, defiro a pesquisa SISBAJUD, sem reiteração. Consoante extrato, foi encontrada as importâncias de R$ R$114,31. Quantia irrisória, motivo pelo qual foi de pronto desbloqueada. Novos pedidos de consultas aos sistemas já diligenciados só serão realizados se comprovada pelo credor alteração na situação da devedora. Ante a não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, determino a suspensão do cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido prazo sem manifestação do exequente, os autos deverão ser arquivados independentemente de nova conclusão, iniciando o prazo da prescrição intercorrente (§§ 2° e 4°, do artigo 921 do CPC). Às providências e intimações necessárias.