UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA
OAB/MS 22020·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA
OAB/MS 22020·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Embora a sentença tenha disposto acerca de liquidação de sentença, verifica-se que bastam cálculos aritméticos para liquidação, uma vez que a parte autora possui acesso ao histórico de créditos previdenciário, em que constarão os descontos realizados. Assim, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença nos moldes do art. 524 do CPC. II- Sem prejuízo, ante a renúncia de mandato (f. 136/143), intime-se pessoalmente a requerida Universo Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para proceder a regularização processual no prazo de 15 dias. III- Após, conclusos na fila de iniciais. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciene Marques da Silva -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800471-95.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:17
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:11
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:06
Custas
12/02/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:05
Trânsito em julgado
12/02/2025, 10:04
Reativação
11/02/2025, 13:54
Reativação
11/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luciene Marques da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inobstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade. Além disso, os descontos não podem ser considerados de grande monta, visto que conforme se depreende dos documentos anexos aos autos, fora descontada apenas uma parcela de valor ínfimo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-95.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciene Marques da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800471-95.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciene Marques da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-95.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:43
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 18:43
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:48
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 16:30
Publicação
23/09/2024, 21:46
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:55
Petição (Apelação)
29/08/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luciene Marques da Silva -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - sentença: Em razão do desinteresse das partes em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800471-95.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -