Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 900/906, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O pagamento deverá observar os termos ajustados, mediante depósito judicial na Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 20 dias úteis, contado da publicação desta sentença, servindo o comprovante de depósito como demonstração de cumprimento da obrigação. Após a juntada do comprovante de depósito e o trânsito em julgado da presente decisão expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os dados bancários informados nos autos e as cautelas necessárias quanto aos valores pertencentes aos infantes. Nos termos do acordo, as custas e despesas processuais eventualmente remanescentes ficarão a cargo da seguradora ré. Após o cumprimento integral da avença e nada mais sendo requerido, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.