Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:33
Reativação
23/05/2025, 12:28
Reativação
23/05/2025, 12:28
Trânsito em julgado
23/05/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PROVA PERICIAL - CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE OU DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da minuciosa análise do laudo pericial, verifica-se que o expert foi incisivo ao concluir que a recorrente não é portadora de invalidez permanente ou qualquer limitação funcional, seja decorrente de acidente ou de doença, consubstanciando-se, portanto, indevida a indenização securitária. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PROVA PERICIAL - CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE OU DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da minuciosa análise do laudo pericial, verifica-se que o expert foi incisivo ao concluir que a recorrente não é portadora de invalidez permanente ou qualquer limitação funcional, seja decorrente de acidente ou de doença, consubstanciando-se, portanto, indevida a indenização securitária. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francieli Marcos Demencio Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800511-77.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:49
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:28
Publicação
26/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:59
Petição (Apelação)
21/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:06
Publicação
24/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:04
Recebimento
20/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:13
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 12:09
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:04
Recebimento
11/02/2025, 13:31
Mero expediente
11/02/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:15
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de f. 167-179 e ofício de f. 181.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:09
Documento (Ofício)
09/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2024, 17:29
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:08
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:07
Custas
15/11/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:31
Custas
13/11/2024, 09:13
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para recolher as diligências do Oficial de Justiça, conforme intimação de f. 146, visando o cumprimento do pedido de f. 135, "item B", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova documental pleiteada. Ressalto que a empresa (estipulante) está localizada em área rural, não atendida pelos Correios, havendo a necessidade de cumprimento por oficiais de justiça.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:44
Recebimento
30/10/2024, 16:30
Mero expediente
30/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 09:03
Decurso de Prazo
29/10/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 20:16
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental de f. 135-136. Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 10 de dezembro de 2024, às 08:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se. Bem como, intimação da parte requerida para no prazo de 15 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:14
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 13:25
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:12
Recebimento
25/09/2024, 17:48
Decisão de Saneamento e Organização
25/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:03
Petição (Replica)
06/09/2024, 15:45
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francieli Marcos Demencio -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800511-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -