Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:03
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:21
Custas
09/12/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:49
Trânsito em julgado
09/12/2025, 07:49
Reativação
17/11/2025, 16:07
Reativação
17/11/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nilza Elizabeth Stagliano Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS)
Apelado: Celson Soares dos Santos Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Advogado: José Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Perito: Sebastião Pereira Pinto EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS - ADEQUADOS - VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DESPROPORCIONAL - DEDUÇÃO SEGURO DPVAT - SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização do dano material deve ser imediatamente proporcional à extensão do dano. O dano estético implica ofensa a um direito da personalidade: o direito à integridade física no aspecto de sua aparência externa (CC, artigos 11 e 12). O valor fixado está alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima. O dano moral decorre das dores físicas e psíquicas. O valor fixado encontra-se inferior aos valores usualmente arbitrados, tendo em vista que o acidente ocasionou à vítima a amputação de membro inferior, sendo cabível exasperar para R$30.000,00. De acordo com a Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800621-10.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nilza Elizabeth Stagliano Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS)
Apelado: Celson Soares dos Santos Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Advogado: José Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Perito: Sebastião Pereira Pinto EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS - ADEQUADOS - VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DESPROPORCIONAL - DEDUÇÃO SEGURO DPVAT - SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização do dano material deve ser imediatamente proporcional à extensão do dano. O dano estético implica ofensa a um direito da personalidade: o direito à integridade física no aspecto de sua aparência externa (CC, artigos 11 e 12). O valor fixado está alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima. O dano moral decorre das dores físicas e psíquicas. O valor fixado encontra-se inferior aos valores usualmente arbitrados, tendo em vista que o acidente ocasionou à vítima a amputação de membro inferior, sendo cabível exasperar para R$30.000,00. De acordo com a Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800621-10.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilza Elizabeth Stagliano Advogada: Anne Karine de Lima Souza (OAB: 15289/MS) Advogada: Natalina Luiz de Lima (OAB: 6279/MS)
Apelado: Celson Soares dos Santos Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Advogado: José Roberto de Almeida (OAB: 9978/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Perito: Sebastião Pereira Pinto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800621-10.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:48
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2025, 13:48
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2025, 13:48
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:53
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 16:34
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:06
Publicação
24/07/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:17
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:26
Petição (Apelação)
16/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:28
Publicação
30/06/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:29
Recebimento
23/06/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 16:30
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 10:06
Petição (Contra-razões)
12/06/2025, 17:19
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:16
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:11
Publicação
04/06/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2025, 11:17
Publicação
23/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800621-10.2023.8.12.0046] promovida por Nilza Elizabeth Stagliano contra Celson Soares dos Santos, nos seguintes termos: Acolho em parte o pedido inicial e condeno Celson Soares dos Santos ao pagamento de indenização I) por danos materiais, no valor de R$ 24.252,26, bem como o valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, relacionados ao tratamento e reabilitação da Autora em decorrência das lesões sofridas no acidente (fisioterapia e terapia, bem como acompanhamento ortopédico e troca de prótese), conforme atestado pela perícia médica. Sobre o valor apurado, incidirão correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (30/07/2022), nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça; II) por danos morais e estéticos cumulados, que fixo em R$ 65.000,00. Sobre este valor, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data desta sentença (arbitramento) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (30/07/2022), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sobre o valor total da condenação, deverá ser deduzido o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pago pelo Réu à Autora na transação penal homologada no TCO 0800569-14.2023.8.12.0046, bem como o valor do seguro DPVAT a ser apurado. Para tanto, oficie-se à Seguradora Líder ou sua sucessora legal (Caixa Econômica Federal) para que informe eventual valor pago à Autora em decorrência do acidente de 30/07/2022. Portanto, condeno o vencido a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do vencedor. Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:16
Recebimento
21/05/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:26
Procedência em Parte
21/05/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 11:11
Petição (Alegações finais)
14/04/2025, 17:17
Petição (Alegações finais)
14/04/2025, 17:16
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
24/03/2025, 13:00
Documento (Informações)
24/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 18:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação,
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978MS /), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - designo 24/03/2025 às 13:00h (24 de março de 2025, às 13 horas), para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão. Se quiserem julgamento antecipado, peticionem. Desde já, autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais. Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte. Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 08:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 08:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:07
Recebimento
17/02/2025, 17:14
Mero expediente
17/02/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:21
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/02/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por meio de memorias.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978MS /), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:12
Decurso de Prazo
19/01/2025, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2025, 02:12
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por meio de memorias.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978MS /), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Para não se cogitar cerceamento de defesa, manifeste-se o perito novamente, e se possível, responda as dúvidas da parte (426-430), e após, querendo, apresentem alegações finais. Por conseguinte, suspendo
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978MS /), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:26
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:08
Recebimento
17/12/2024, 16:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:46
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Elizabeth Stagliano -
Réu: Celson Soares dos Santos - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Natalina Luiz de Lima (OAB 6279/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978MS /), Anne Karine de Lima Souza (OAB 15289/MS), Marcelo Rezende Almeida (OAB 16819/MS) Processo 0800621-10.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:29
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:49
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2024, 17:18
Publicação
25/11/2024, 22:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:12
Recebimento
22/11/2024, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:07
Publicação
30/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 16:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:44
Publicação
22/10/2024, 21:53
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:18
Recebimento
21/10/2024, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 13:48
Decurso de Prazo
18/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:46
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:35
Publicação
23/09/2024, 21:51
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2024, 02:21
Publicação
02/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:12
Recebimento
01/08/2024, 09:45
Mero expediente
01/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:05
Publicação
17/06/2024, 22:44
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:07
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:29
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:28
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:26
Recebimento
12/06/2024, 14:42
Mero expediente
12/06/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:17
Publicação
05/06/2024, 21:46
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:16
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 16:18
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:17
Publicação
17/05/2024, 21:28
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:04
Recebimento
16/05/2024, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:44
Entrega em carga/vista
07/05/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:18
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 17:15
Decurso de Prazo
19/04/2024, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:17
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:54
Publicação
10/04/2024, 21:09
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:46
Entrega em carga/vista
09/04/2024, 13:45
Ato ordinatório
09/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:46
Recebimento
08/03/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 19:27
Entrega em carga/vista
27/02/2024, 19:27
Ato ordinatório
27/02/2024, 19:26
Recebimento
27/02/2024, 08:37
Outras Decisões
27/02/2024, 08:37
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:51
Decurso de Prazo
02/02/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:33
Publicação
23/01/2024, 21:09
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 06:45
Recebimento
19/12/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 06:45
Ato ordinatório
18/12/2023, 01:07
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:17
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:46
Entrega em carga/vista
13/12/2023, 18:46
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:00
Publicação
27/11/2023, 21:08
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 13:21
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:56
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:49
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:43
Documento (Ofício)
21/11/2023, 13:07
Publicação
20/11/2023, 21:00
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:20
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:31
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:28
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:02
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:57
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:10
Publicação
28/09/2023, 21:17
Ato ordinatório
28/09/2023, 08:02
Recebimento
27/09/2023, 16:56
Outras Decisões
27/09/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:47
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:32
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:30
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Carta)
06/09/2023, 12:40
Expedição de documento (Carta)
06/09/2023, 12:40
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:40
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:46
Petição (Replica)
28/08/2023, 18:06
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:57
Petição (Contestação)
14/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2023, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 08:59
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/07/2023, 08:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/07/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:45
Documento (Mandado)
18/07/2023, 13:08
Documento (Certidão)
18/07/2023, 13:06
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:52
Ato ordinatório
22/06/2023, 01:53
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
05/06/2023, 08:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 08:04
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:21
Publicação
25/05/2023, 21:10
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:58
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:58
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 14:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/05/2023, 14:00
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:19
Ato ordinatório
04/04/2023, 16:15
Expedição de documento (Carta)
04/04/2023, 16:14
Expedição de documento (Carta)
04/04/2023, 16:14
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação