Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo Espólio de Hedwig Eberle Grimm, acerca da impossibilidade momentânea de quitação do ITCMD e a necessidade de tempo adicional para regularização e eventual parcelamento do tributo, defiro o pedido de prorrogação de prazo. Concedo, assim, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação desta decisão, para que o espólio adote as providências necessárias ao parcelamento do ITCMD, sob pena de prosseguimento do feito conforme o estado dos autos. Às providências e intimações necessárias.