Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Feitas essas considerações, tem-se que o prazo para apresentação da impugnação, em dobro, decorreu em 04/12/2024 e, considerando-se que a impugnação de fls. 430/444 data de 30/07/2025, há que se concluir que é intempestiva, resultando napreclusãodas matérias alegadas.Por tal razão, não conheço da impugnação de fls. 430/444. Intime-se a parte exequente para manifestar-se no autos, em termos de continuidade, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo. Às providências.