AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
OAB/MS 12655·CPF·Representa: Autor
MARIA IVONE DOMINGUES
OAB/MS 14187·CPF·Representa: Autor
TATIANI MOSSINI
OAB/MS 25806·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
OAB/MS 12655·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA "Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Antes do arquivamento, evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 06:45
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:54
Custas
27/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 08:18
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Lourenço Custódio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801250-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Lourenço Custódio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801250-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/02/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:11
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:09
Custas
12/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:08
Trânsito em julgado
12/02/2025, 10:07
Reativação
11/02/2025, 14:16
Reativação
11/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Lourenco Custodio Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES - DANO MORAL IN RE IPSA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa, cujo valor deve observar os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A função da correção monetária é recompor a desvalorização da moeda em razão da incidência da inflação. Inviável a aplicação do IGP-M/FGV, o qual, em razão da considerável alta quando comparado aos demais índices, deixou de refletir o poder aquisitivo da moeda. Recurso parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801250-50.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Lourenco Custodio Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801250-50.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Lourenco Custodio Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801250-50.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 11:37
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:08
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:15
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Lourenço Custódio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801250-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:43
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:21
Petição (Apelação)
12/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Lourenço Custódio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801250-50.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido.