Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS) Processo 0801597-89.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar a complementação da indenização de transporte do oficial de justiça para cumprimento do mandado, lembrando que são 03 executados e que para cada ato uma diligência (citação, penhora, avaliação), em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Mandados local, cujo valor correto poderá ser apurado, proceda o recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s), inclusive as taxas de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça devendo a(s)| guia(s) e o(s) boleto(s) ser(em) emitido(s) no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:05
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:51
Custas
10/04/2025, 07:17
Custas
07/04/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801597-89.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Felipe Ricardo Bobek, Ilaine Emmel Bobek, Valdir Bobek - Tendo em vista os ARs juntados às fl. 95, 96 e 97, devolvidos pelo motivo "ausente" e "não procurado", intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 10:39
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 13:36
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:02
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801597-89.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Felipe Ricardo Bobek, Ilaine Emmel Bobek, Valdir Bobek - D E S P A C H O Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, embargue a execução - observado o disposto no art. 917 do CPC - ou, reconhecendo o crédito do exeqüente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, que será diminuído pela metade em caso de pronto pagamento. 3. Na hipótese de o pagamento não ser realizado nos 03 (três) dias, do art. 829, caput, do CPC, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do art. 829 do CPC. Acaso indicados, na Inicial, bens a serem penhorados, consoante a faculdade do art. 854, §3º, I do CPC, observe o Oficial de Justiça a indicação, respeitada a ordem do art. 835 do CPC. 4. Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para as providências do art 828 do CPC. Nesse caso, atente-se para o disposto no art. 829 §1º do CPC.