Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES RECURSAIS COMBATENDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:16
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 16:35
Documentos
Acórdão
•31/07/2025, 00:00
Despacho
•17/07/2025, 00:00
Reativação
28/08/2025, 15:11
Reativação
28/08/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES RECURSAIS COMBATENDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:16
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 16:35
Publicação
07/06/2025, 03:28
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:32
Publicação
05/06/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte requerida acerca do recurso apelação de fls.465-475,bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:57
Petição (Apelação)
02/06/2025, 17:25
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:56
Publicação
09/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido e condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, sobrestada a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:39
Recebimento
06/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
04/05/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A - perito. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:54
Recebimento
11/02/2025, 13:31
Mero expediente
11/02/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:00
Preliminar (designada; Juiz(a))
10/12/2024, 07:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de f. 408 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento dos honorários periciais. Intime-se e aguarde-se.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:02
Petição (Replica)
04/11/2024, 12:45
Recebimento
01/11/2024, 17:48
Mero expediente
01/11/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 58-92.
Intimação - ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:30
Publicação
25/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 58/398.
Intimação - ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:40
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
02/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar -
Intimação - ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental. Oficie-se à parte Requerida, solicitando a juntada da apólice de seguro da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Apresentada a resposta, ciência à parte autora para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 10 de dezembro de 2024, às 07:30 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:33
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:14
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 18:52
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 18:52
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:15
Recebimento
25/09/2024, 17:48
Decisão de Saneamento e Organização
25/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 15:02
Preliminar (designada; Juiz(a))
25/09/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 06:45
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - Intimação da parte autora acera da certidao de f. 43, bem como para se manifestra acerca do item IV do despacho de f. 38: "IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado."
Intimação - ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:15
Decurso de Prazo
13/08/2024, 03:52
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:54
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jackson Javier Leon Bolivar - I.
Intimação - ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0801739-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.