Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/08/2025.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos de lei local. O STJ já decidiu, nestes casos,;incidir a Súmula n. 280/STF, aqui aplicada por analogia, uma vez que não é cabível a interposição de Recurso Especial alegando ofensa ou interpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou municipal. Nesse sentido: “Incabível, na estreita via do Recurso Especial, examinar violação de direito local, por incidência da Súmula 280/STF”. (AgRg no AREsp 1.539.944/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: REsp 1.854.792/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 9.6.2020; REsp 1.810.850/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12.9.2019; AgInt no REsp 1.583.153/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 10.5.2019; AgInt no AREsp 1.264.067/MG, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 15.10.2018. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/08/2025.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos de lei local. O STJ já decidiu, nestes casos,;incidir a Súmula n. 280/STF, aqui aplicada por analogia, uma vez que não é cabível a interposição de Recurso Especial alegando ofensa ou interpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou municipal. Nesse sentido: “Incabível, na estreita via do Recurso Especial, examinar violação de direito local, por incidência da Súmula 280/STF”. (AgRg no AREsp 1.539.944/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: REsp 1.854.792/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 9.6.2020; REsp 1.810.850/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12.9.2019; AgInt no REsp 1.583.153/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 10.5.2019; AgInt no AREsp 1.264.067/MG, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 15.10.2018. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898896/MS (2025/0111947-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Embargado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3. Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4. Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Embargado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Embargado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Embargado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - MÉRITO - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEVIDOS - PROVA DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no recurso: o direito aos adicionais de horas extras e noturno. 2. Restando comprovado que o servidor laborou as horas extras e horas noturnas, sem a devida contraprestação, cabível o reconhecimento de seu direito e condenação da Administração ao pagamento da verba devida. 3. Recurso conhecido e não provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - MÉRITO - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEVIDOS - PROVA DOS AUTOS - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA 111 DO STJ - INAPLICABILIDADE AO CASO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se nos presentes recursos: a) a base de cálculo das verbas devidas; e b) a aplicabilidade da Súmula 111 do STJ ao caso. 2. A base de cálculo para apuração do valor da hora extra e do adicional noturno, deve ser considerada o vencimento básico do servidor, acrescido de vantagens permanentes. Precedentes. 3. A Súmula nº 111 do STJ se restringe às "ações previdenciárias", não cabendo, pois, a sua extensão a toda e qualquer ação civil proposta em desfavor da Fazenda Pública. 4. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu e, deram parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator..
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Fábio Nogueira de Aguiar Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801651-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira