Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801664-29.2016.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allan Vinicius da Silva, Allan Vinicius da Silva - Exectda: Elessandra Barbosa Costa - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:37
Trânsito em julgado
12/02/2025, 11:37
Reativação
11/02/2025, 12:33
Reativação
11/02/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE / HONORÁRIOS ADVOCTICIOS - RESCISÃO DO CONTRATO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CLÁUSULA EXPRESSA - VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Elessandra Barbosa Costa, na ação de cobrança de honorários advocatícios movida porMENEZES E Allan Vinicius da Silva, contra a r. sentença de fls. 451/456, que julgou procedente a pretensão para condenar o réuao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) devidamente corrigido, a titulo de honorários advocatícios. Inconformado, o réu interpõe o Recurso Inominado, para que seja reformada, a r. sentença, aduzindo em síntese, que há excesso no valor cobrado, bem como argumenta a ausência de bilateralidade e requisitos básicos na confecção do titulo. O recurso não comporta provimento. A discussão versa sobre o não pagamento dos honorários advocatícios contratuais firmado em instrumento particular. Neste eito, em analise aos documentos carreados aos autos, verifico que a contratação do serviço foi regular, havendo contrato devidamente assinado nos autos. Do que se extrai do processo, a parte autora prestou serviços advocatícios atuando em prol dos interesses da ora ré, nos autos da ação de n. 0800505-43.2014.8.12.0038, tendo advogado com êxito em favor da executada durante toda instrução processual. Desta forma, entendo que o causídico prestou inetgralmente os serviços contratados, já que atuou em favor da executada até prolação da sentença, e por isso, deve receber na integralidade pelos serviços, conforme bem delineado em sentença. Alias, a revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. Por oportuno, deve ser prestigiada a r. sentença, inclusive, no seguinte trecho: "Não é abarcado pelo Direito a interpretação segundo a qual o advogado que percorre todo o árduo caminho processual para a procedência da ação, cujo conteúdo não é alterado em segunda instância, seja descontratado após a esmagadora parte do serviço completo ter sido prestada e não receba o referente a 30% do valor pelo qual foi responsável, e sim tão somente R$5.000,00." Alias, neste mesmo sentido, em decisão proferida no processo de n. 0800505-43.2014.8.12.0038, foi reconhecido que a fase conhecimento da ação foi exclusivamente patrocinada pelo recorrido do presente, inclusive sendo arbitrado em seu favor os honorários advocatícios naqueles autos. Assim, sem maiores delongas, considerando que o serviço foi devidamente prestado pelo advogado durante a instrução do processo, deve ser remunerado pelo serviço. É cediço que aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Aponto que o Juizado Especial é regido pelos de justiça e equidade, previstos no artigo 6º da Lei 9.099/95. Nesses termos, conheço do recurso interposto, mas NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça, o que faço nesta oportunidade.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/02/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. À vista dos documentos retro, defiro a gratuidade judiciária ao peticionanente. Transcorrido eventual prazo de oposição, tornem conclusos para julgamento. I-se. Cumpra-se.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime-se o(a) recorrente para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade. I-se. Cumpra-se.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Elessandra Barbosa Costa Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS)
Recorrido: Allan Vinicius da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801664-29.2016.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
13/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 09:54
Petição (Contra-razões)
28/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:45
Publicação
22/06/2023, 21:16
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:59
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:59
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:24
Recebimento
30/05/2023, 17:52
Sem efeito suspensivo
30/05/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:43
Petição (Apelação)
22/03/2023, 13:30
Recebimento
14/03/2023, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 09:11
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:10
Homologação de Transação
14/03/2023, 09:10
Decisão
14/03/2023, 09:10
Remessa (outros motivos)
19/01/2023, 08:22
Recebimento
18/01/2023, 17:14
Mero expediente
18/01/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:30
Recebimento
20/09/2022, 17:27
Mero expediente
20/09/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:17
Ato ordinatório
22/07/2022, 08:09
Publicação
21/07/2022, 20:58
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:50
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:02
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2022, 18:01
Ato ordinatório
13/07/2022, 07:29
Publicação
12/07/2022, 20:56
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:51
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:13
Recebimento
08/07/2022, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 12:45
Documento (Informações)
27/04/2022, 16:36
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 15:25
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 11:37
Decurso de Prazo
29/03/2022, 11:36
Ato ordinatório
21/03/2022, 10:52
Publicação
18/03/2022, 21:11
Ato ordinatório
18/03/2022, 11:42
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:55
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:15
Ato ordinatório
17/03/2022, 16:40
Decurso de Prazo
17/03/2022, 10:21
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:21
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:18
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:39
Publicação
17/02/2022, 20:59
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2022, 17:40
Ato ordinatório
17/02/2022, 07:50
Ato ordinatório
16/02/2022, 16:59
Ato ordinatório
16/02/2022, 16:23
Recebimento
16/02/2022, 15:17
Mero expediente
16/02/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:46
Ato ordinatório
14/12/2021, 13:58
Publicação
13/12/2021, 20:53
Ato ordinatório
13/12/2021, 07:47
Ato ordinatório
10/12/2021, 08:44
Recebimento
09/12/2021, 16:28
Mero expediente
09/12/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2021, 19:36
Desapensamento
25/11/2021, 13:58
Apensamento
25/11/2021, 13:55
Distribuição (dependência)
25/11/2021, 09:00
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:37
Publicação
17/11/2021, 21:17
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:54
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:11
Publicação
09/11/2021, 21:10
Ato ordinatório
09/11/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:16
Ato ordinatório
08/11/2021, 13:49
Recebimento
05/11/2021, 16:02
Mero expediente
05/11/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 14:12
Reativação
19/10/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:00
Definitivo
21/07/2021, 12:42
Publicação
14/07/2021, 21:04
Ato ordinatório
14/07/2021, 07:51
Ato ordinatório
14/07/2021, 06:57
Recebimento
08/07/2021, 17:16
Mero expediente
08/07/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:30
Publicação
08/06/2021, 11:14
Ato ordinatório
03/06/2021, 08:46
Ato ordinatório
02/06/2021, 12:22
Decurso de Prazo
02/06/2021, 11:52
Ato ordinatório
31/05/2021, 12:47
Publicação
29/05/2021, 10:07
Ato ordinatório
24/05/2021, 09:44
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:44
Recebimento
19/05/2021, 15:21
Mero expediente
19/05/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:22
Ato ordinatório
13/01/2021, 01:19
Ato ordinatório
30/11/2020, 05:19
Ato ordinatório
24/11/2020, 02:01
Ato ordinatório
05/11/2020, 01:59
Ato ordinatório
13/10/2020, 00:55
Ato ordinatório
11/09/2020, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2020, 19:57
Ato ordinatório
13/04/2020, 20:02
Ato ordinatório
27/01/2020, 02:15
Ato ordinatório
18/12/2019, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 14:37
Ato ordinatório
13/12/2019, 02:26
Ato ordinatório
02/10/2019, 03:53
Ato ordinatório
16/09/2019, 04:50
Ato ordinatório
28/08/2019, 03:42
Ato ordinatório
30/07/2019, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2019, 13:05
Ato ordinatório
21/01/2019, 04:48
Ato ordinatório
26/11/2018, 03:24
Ato ordinatório
07/11/2018, 02:42
Ato ordinatório
18/07/2018, 12:15
Mero expediente
18/07/2018, 11:45
Conclusão (para julgamento)
26/04/2018, 10:00
Decurso de Prazo
26/04/2018, 10:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 06:50
Publicação
13/04/2018, 23:21
Publicação
13/04/2018, 23:21
Ato ordinatório
13/04/2018, 10:36
Ato ordinatório
12/04/2018, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2018, 09:31
Ato ordinatório
26/02/2018, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2017, 11:47
Ato ordinatório
11/12/2017, 10:34
Ato ordinatório
18/09/2017, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 11:38
Ato ordinatório
21/02/2017, 13:45
Publicação
13/12/2016, 21:29
Publicação
13/12/2016, 21:29
Ato ordinatório
13/12/2016, 11:21
Ato ordinatório
13/12/2016, 10:36
Recebimento
24/11/2016, 17:25
de pré-executividade
23/11/2016, 14:54
Conclusão (para decisão)
18/10/2016, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/09/2016, 18:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 16:31
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 14:59
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/09/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 12:46
Documento (Certidão)
02/09/2016, 18:29
Documento (Mandado)
02/09/2016, 18:29
Ato ordinatório
01/09/2016, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2016, 10:23
Ato ordinatório
01/09/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 17:16
Publicação
09/08/2016, 22:02
Publicação
09/08/2016, 22:02
Ato ordinatório
09/08/2016, 14:51
Ato ordinatório
09/08/2016, 13:59
Documento (Certidão)
08/08/2016, 18:45
Documento (Mandado)
08/08/2016, 18:44
Ato ordinatório
28/07/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 14:15
Publicação
22/07/2016, 21:57
Publicação
22/07/2016, 21:57
Ato ordinatório
22/07/2016, 08:33
Ato ordinatório
21/07/2016, 16:04
Documento (Certidão)
21/07/2016, 15:55
Documento (Mandado)
21/07/2016, 15:55
Publicação
19/07/2016, 22:09
Publicação
19/07/2016, 22:09
Ato ordinatório
19/07/2016, 09:56
Ato ordinatório
19/07/2016, 09:36
Ato ordinatório
18/07/2016, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2016, 16:54
Ato ordinatório
15/07/2016, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 15:00
Ato ordinatório
15/07/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 09:45
Ato ordinatório
15/07/2016, 08:52
Expedição de documento (Carta)
15/07/2016, 07:57
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)