Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros (CPC, Art. 487, III, "b"). Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicação pelo DJ (CF/88). Remeta-se ao arquivo definitivo de imediato.