Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802157-22.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Julinei Raul, Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Eireli - Indefiro o pedido retro. Cabe ao renunciante promover a comunicação de seu cliente quanto à renúncia manifestada. Deverá o advogado comprovar a notificação da renúncia do mandato, sob pena de permanecer como procurador da parte embargante. No mais, após o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802157-22.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Julinei Raul, Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Eireli - Indefiro o pedido retro. Cabe ao renunciante promover a comunicação de seu cliente quanto à renúncia manifestada. Deverá o advogado comprovar a notificação da renúncia do mandato, sob pena de permanecer como procurador da parte embargante. No mais, após o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:07
Recebimento
13/05/2025, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 09:57
Petição (Renúncia de mandato)
08/05/2025, 09:46
Publicação
28/04/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802157-22.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Julinei Raul, Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Eireli -
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro nos artigos 290, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do mesmo código. Sem condenação em custas, conforme entendimento do STJ - AResp 1442134/SP
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:11
Recebimento
24/04/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:54
Ausência das condições da ação
24/04/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 12:45
Decurso de Prazo
24/04/2025, 12:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802157-22.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Julinei Raul, Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Eireli - DECISÃO - Portanto, não estando presentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de justiça gratuita aos embargantes. Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 dias, efetuarem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica deferido desde já o parcelamento das custas em até 03 vezes.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:13
Recebimento
23/01/2025, 18:18
Gratuidade da Justiça
23/01/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802157-22.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Julinei Raul, Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Eireli - DESPACHO - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento hábil a comprovar a necessidade do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.