Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olindo Guaresma -
Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte requerida acerca da manifestação de fls. 333/338.
Intimação - ADV: Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG) Processo 0801925-58.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:58
Reativação
12/02/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:10
Custas
16/08/2023, 07:14
Custas
16/08/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:12
Custas
14/08/2023, 16:42
Publicação
09/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:30
Definitivo
09/08/2023, 11:06
Custas
09/08/2023, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 11:05
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:05
Decurso de Prazo
31/07/2023, 04:26
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:42
Publicação
14/07/2023, 21:14
Ato ordinatório
14/07/2023, 08:00
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:43
Reativação
06/07/2023, 14:39
Reativação
06/07/2023, 14:39
Trânsito em julgado
05/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios. Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Olindo Guaresma e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Bmg S/A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – FRAUDE INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO – CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - PARCELAS PAGAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL INCABÍVEL – DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora demonstrada a contratação do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC, o autor pretendia a realização do negócio como de empréstimo consignado. Não houve saque do cartão, mas transferência comprovada do valor para conta do beneficiário/autor, com descontos no benefício previdenciário do valor mínimo para pagamento, sem abatimento do valor principal, causando onerosidade excessiva ao consumidor. Contrato firmado de forma que torna o pagamento da dívida demasiadamente oneroso, cabendo aplicação do art. 51, IV do CDC, adequando-se o contrato para a modalidade de empréstimo consignado. Restou comprovado nos autos que a parte autora nunca utilizou o cartão de crédito. Determinada a conversão do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC para Empréstimo Consignado, as parcelas já descontadas deverão ser consideradas no abatimento da dívida. Dano moral não configurado, uma vez que os descontos não foram indevidos. Caso de simples alteração da forma de pagamento, alterando-se o contrato de cartão de crédito consignado, para contrato de empréstimo consignado comum. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015
Apelação Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a instituição apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre resposta de ofício de fls. 219/223, bem como de fls. 230/248. Após, voltem os autos conclusos.
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Olindo Guaresma Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Apesar do INSS ter firmado Convênio com este Tribunal de Justiça (processo n. 126.625.0183/2021), para recebimento, via e-SAJ, de intimações realizadas em processos nos quais não seja parte, é certo que quando oficiado informa que deve ser intimado (como asseverado em resposta a ofício expedido nos autos n. 0800713-83.2020.8.12.0016) e quando intimado afirma que se trata de questão administrativa (como asseverado em resposta a ofício expedido nos autos n. 0801776-90.2019.8.12.0045), devendo ser oficiado à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRI - CEAB-DJ-SRI (TRF3), assim sendo OFICIE-SE à Superintendência Regional do INSS, localizada na Rua Sete de Setembro, 300, 2º andar, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79002-121, bem como
Apelação Cível nº 0801925-58.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de sua Gerência Executiva nesta capital (GEXCGD) para que envie os holerites de pagamento dos meses de Abril de 2018 à Dezembro de 2020, do benefício de Aposentadoria por Invalidez n. 546.455.049-2, da pessoa de Olindo Quaresma, CPF n. 437.169.111-00, no prazo de trinta dias úteis, para simples conferência dos valores descontados a título de empréstimos com Instituição Financeira (Banco BMG, contrato n. 13778979), informando a data em que o desconto se iniciou, caso de fato tenha se dado, e que -atenda aquele que for competente para tanto de acordo com suas normas internas.