Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 251, proceda o Cartório com as anotações necessárias. 1 - Intime-se a advogada subscritora da manifestação de renúncia de f. 262, para comprovar, documentalmente, no prazo de 15 dias, a cientificação de seu constituinte acerca da renúncia dos poderes antes outorgados, vez que a tela sistêmica apresentada não supre a necessidade de comprovação nos termos da legislação processual civil em vigor, ressaltando que em caso de não apresentação, continuará respondendo nos autos como causídica do ora embargante. 2 - Quanto ao veículo de placa JZW8B52, vê-se, por meio do extrato RENAJUD de f. 243, que o mesmo está registrado no nome do executado e não possui restrições judiciais sobre si, o que autoriza sua constrição. Assim, defiro o pedido de f. 149/251, itens "b e e" e autorizo a penhora do referidos veículos. Inclua-se restrição de transferência junto aos bens, por meio do RENAJUD. Nos termos do art. 845, do CPC, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, junto ao endereço dos executados, indicados à f. 250, devendo o bem ser depositado nas mãos de Euripedes dos Anjos, o qual fica nomeado como fiel depositário do bem, conforme indicação do credor (f. 250). 3 - Quanto ao veículo de placas QAZ6B14, verificou-se que o mesmo possui anotação de alienação fiduciária sobre si (f. 250). Assim, conforme solicitado às f. 250 (item a), oficie-se a credora fiduciária J Safra S/A para que, no prazo de 15 dias, apresente informações acerca do referido contrato de financiamento, indicando se o mesmo foi quitado ou, em caso negativo, apontando qual o saldo devedor. Com a resposta, intimem-se o exequente para manifestação em 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.