Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Assim, faz-se necessária a suspensão destes embargos à execução. Quanto ao pedido subsidiário da embargada, consistente na substituição da caução prestada pela embargante, não merece acolhimento, na medida em que a suspensão deste feito, que ora se determina, não tem relação com a garantia dada em outro processo, mas pela necessidade de se aguardar o julgamento da ação conexa, pois terá implicação direta aqui, como também para evitar a repetição de atos. Por fim, saliento que a suspensão não se dará de forma indefinida, mas somente pelo tempo necessário ao julgamento da ação nº 0801901-79.2024. Posto isto, com fulcro no art. 313, V, 'a', do CPC, determino a suspensão destes embargos até o julgamento da ação nº 0801901-79.2024. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
07/10/2025, 23:24
Recebimento
25/09/2025, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:04
Publicação
28/08/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o pedido e teor da petição do embargante de fl.. 182.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Assim, faz-se necessária a suspensão destes embargos à execução. Quanto ao pedido subsidiário da embargada, consistente na substituição da caução prestada pela embargante, não merece acolhimento, na medida em que a suspensão deste feito, que ora se determina, não tem relação com a garantia dada em outro processo, mas pela necessidade de se aguardar o julgamento da ação conexa, pois terá implicação direta aqui, como também para evitar a repetição de atos. Por fim, saliento que a suspensão não se dará de forma indefinida, mas somente pelo tempo necessário ao julgamento da ação nº 0801901-79.2024. Posto isto, com fulcro no art. 313, V, 'a', do CPC, determino a suspensão destes embargos até o julgamento da ação nº 0801901-79.2024. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
07/10/2025, 23:24
Recebimento
25/09/2025, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:04
Publicação
28/08/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o pedido e teor da petição do embargante de fl.. 182.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:48
Recebimento
11/07/2025, 17:36
Mero expediente
11/07/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:40
Publicação
29/05/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802386-79.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Josemar Battisti - Embargdo: Sementes Lider Ltda - EXPEDIENTE - intima-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda pretendem produzir prova ou julgamento antecipado.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:09
Publicação
08/05/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802386-79.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Josemar Battisti - Embargdo: Sementes Lider Ltda - Reconheço a conexão deste feito com o de nº 0801901-79.2024.8.12.0046, em razão do risco de decisões conflitantes. Apensem-se estes àqueles. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda pretendem produzir prova ou julgamento antecipado.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:10
Recebimento
06/05/2025, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 18:02
Apensamento
28/04/2025, 18:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/04/2025, 18:01
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 13:30
Desapensamento
23/04/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 12:48
Publicação
17/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802386-79.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Josemar Battisti - Embargdo: Sementes Lider Ltda - Posto isso, reconheço a existência de conexão com a ação 0801901-79.2024.8.12.0046, em razão de identidade de partes e causa de pedir. Conforme CPC, 59, remeta-se os autos ao Juízo da 2ª Vara porque prevento.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:12
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 07:22
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802386-79.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Josemar Battisti - Embargdo: Sementes Lider Ltda - Ficam as partes intimadas da audiência designada às fls. 128: "Conciliação, Instrução e Julgamento; Data: 15/04/2025 Hora 14:00; Local: Sala Padrão - 1ª Vara".
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:35
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/02/2025, 17:35
Petição (Impugnação aos embargos)
07/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/01/2025, 06:54
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:31
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802386-79.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Josemar Battisti - Embargdo: Sementes Lider Ltda - DESPACHO - Suspendendo a tramitação da Execução, eis que relevantes os fundamentos da inicial - sustenta-se inexigibilidade título porque a causa subjacente estaria comprometida, o que seria objeto de ação própria já em trâmite; junta-se prova do processo, onde foi concedida tutela provisória suspendendo os efeitos do protesto; comprova-se que foi firmada caução conforme exgido-, e porque tempestivos, não inepta a inicial e ou não manifestamente protelatórios, RECEBO os embargos à execução (CPC, Art. 919). Certifique-se nos autos na execução, a suspensão de sua tramitação, e remeta-os ao arquivo provisório. Apensem-se aos autos de execução, se ainda não feito. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, inclusive sobre o pedido de CONEXÃO firmado na inicial. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. [B] Simultaneamente ao item anterior, paute-se de imediato e intime-se da data da audiência de conciliação, saneamento, instrução e julgamento, que deve ser pautada em tal momento. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem no prazo de 10 dias antes da audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo (CPC, 357/361). [D] Sem interesse em dilação probatória, ou na própria audiência, mas em julgamento antecipado, que se manifestem, mas se ocorrer o julgamento na mesma sessão, ali será o início de prazo para eventual recurso.