Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802543-86.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802543-86.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:09
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:07
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:06
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:05
Recebimento
11/04/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 18:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:51
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina da Silva - Após a apresentação dos laudos, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1º, CPC/15).
Intimação - ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802543-86.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 18:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:19
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
04/10/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina da Silva - Intimação da parte autora para comparecer na perícia médica agendada para o dia 13/12/2024 às 10:30 horas, na sede do Fórum da Comarca de Chapadão do Sul, em sala a ser disponibilizada pelo juízo.
Intimação - ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802543-86.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:11
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:30
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:49
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marina da Silva -
Intimação - ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802543-86.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova pericial e estudo social. 5.1. Da Prova Pericial: A Requerente é beneficiária da assistência judiciária e não tem condições financeiras de arcar com as custas dos honorários periciais. Logo, em se tratando de assistência judiciária no âmbito da Justiça Federal Delegada, as despesas com honorários de peritos correrão às expensas da Justiça Federal nos termos da Resolução nº 541 do CJF, o qual fixo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cujo valor será pago pela Justiça Federal, após o decurso do prazo para manifestação do laudo sem impugnação. A fixação dos honorários periciais no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada deverá observar as disposições contidas em Resolução do Conselho da Justiça Federal, estando em vigor a de n. CJFRES-2014/00305. Por ela, o valor máximo dos honorários periciais é de R$ 200,00. Todavia, permite o art. 28 da citada resolução, que mediante decisão fundamentada, os honorários periciais possam ser arbitrados em até 03 (três) vezes o valor máximo originalmente fixado. No caso em tela, as peculiaridades apontam a necessidade de fixação do valor dos honorários superiores ao limite da tabela, sob pena de restarem frustradas as tentativas de realização de perícia. Ademais, o dia a dia nos mostra o quanto é difícil conseguir um profissional médico disposto a se deslocar até este pequeno município e aqui realizar as perícias necessárias, dificuldade que só aumenta quando a especialidade médica é rara ou com poucos profissionais presentes na região. Nomeio como perito do juízo Dr. Antônio Eduardo Teixeira de Araujo, médico perito cadastrados junto à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Faculto as partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e de quesitos, considerando que o requerido já apresentou quesitos às fls. 64/68. Concedo ao perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo contado da data do início da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos da data do início dos trabalhos. O pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (art. 3º, caput, da Resolução nº 541-07 do CJF). Designada a data da perícia médica e indicado seu local de realização, intime-se as partes e assistentes técnicos para comparecimento. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 dias. 5.2 Do estudo Social Nomeio como perito da área de Serviço Social Vania Jucelia Grudka, CPF nº 805.370.731-91, cadastrada junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita AJG/JF para realizar a diligência, com relação aos honorários periciais do assistente social, por ser diligência a ser realizada em zona urbana, fixo o valor em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais serão pagos ao final do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar seus quesitos. Os da parte requerida já se encontram em fls. 68/69. Após, encaminhe-se o processo ao Assistente Social sorteado solicitando a realização de estudo social na residência da parte autora, oportunidade em que deverão ser respondidos os quesitos a serem apresentados pelas partes Após a apresentação dos laudos, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1º, CPC/15). 6. Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.