Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar a conta bancária e demais informações necessárias para que seja possível expedir o alvará.
04/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Publicação
01/05/2026, 06:02
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:09
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:57
Trânsito em julgado
08/04/2026, 18:57
Publicação
07/04/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Expeça-se o competente alvará de levantamento, intimando-se, na sequência a parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado imediato, não havendo pendências, arquivem-se os autos.