Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
10/12/2025, 06:38
Reativação
04/12/2025, 12:37
Reativação
04/12/2025, 12:37
Trânsito em julgado
04/12/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - RECEBIMENTO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE GUIA QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO DE RECOLHIMENTO - DILIGÊNCIA FACILMENTE OBTIDA PELO PATRONO -RECURSO COM NÍTIDA PRETENSÃO DE REFORMA - MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) Se a decisão monocrática recorrida não padece de nenhum dos vícios sanáveis mediante embargos de declaração e é nítida a pretensão de reforma, cabível seu recebimento como agravo interno, com fulcro no princípio da dialeticidade. 2) Diante do indeferimento da gratuidade da justiça, a recorrente deveria ter recolhido o preparo no prazo que lhe foi concedido, o que não ocorreu. O peticionamento nos autos pugnando pela disponibilização da guia do preparo não interrompe o prazo de seu recolhimento, notadamente porque compete ao advogado da recorrente obter a guia mediante acesso ao sítio desta Corte na internet, ou mesmo em diligência junto à Secretaria Judiciária, onde poderia perfeitamente ser esclarecido sobre o procedimento. 3) Mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso por deserção, haja vista que o preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) [...] Após,
Agravo Interno Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, consoante disposto no § 2.º do art. 1.0212, do Código de Processo Civil.
25/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Tendo em vista que o recurso ataca uma decisão monocrática, forte no princípio da fungibilidade,
Agravo Interno Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene recebo-o como agravo interno. À Secretaria para efetuar a alteração cadastral. Intime-se o recorrente para que, se do interesse, complemente asrazões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a teor do art. 1.024, § 3.º, do Códigode Processo Civil. Após, intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15dias úteis, consoante disposto no § 2.º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, certifique-se nos autos o procedimento que o causídico deveria ter adotado para a obtenção da guia do preparo recursal. Cumpra-se.
17/09/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS)
Apelação Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento por ausência de preparo.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Por conseguinte,
Apelação Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Assim, intimem-se a apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Taís de Moura Breda Gonçalves Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogada: Maiara Sarnovski (OAB: 29880/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802639-04.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 20:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 20:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 20:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:18
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:01
Publicação
25/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - EXPEDIENTE - intima-se a parte embargada/apelada para contrarrazões. Prazo: 15 dias
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 09:09
Petição (Apelação)
02/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - SENTENÇA -
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, posto não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:20
Recebimento
23/01/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 18:11
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 08:48
Petição (Contra-razões)
10/01/2025, 18:47
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:04
Publicação
18/12/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - EXPEDIENTE - ante os embargos de declaração de fls. 163/165, Intima-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 dias.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:08
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2024, 15:47
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - SENTENÇA -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno à embargante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:06
Recebimento
07/10/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:33
Improcedência
07/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:47
Custas
05/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DESPACHO 132: Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovar o recolhimento integral das custas iniciais, com o pagamento de todas as parcelas, inclusive da última, porquanto dentro desse prazo ela já terá vencido, sob pena de extinção.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:37
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:08
Custas
30/08/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:25
Custas
27/08/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:48
Recebimento
21/08/2024, 13:48
Mero expediente
21/08/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:01
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0802639-04.2023.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Taís de Moura Breda Gonçalves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DESPACHO - Intime-se a parte embargante para, no prazo improrrogável de 15 dias, efetuar o recolhimento das parcelas em aberto referentes às custas iniciais, sob pena de extinção. Feito o pagamento, conclusos para saneamento, senão para sentença de extinção.