Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO: I- JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II- Reduzo os honorários contratuais para 30% do proveito obtido pela parte e
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - defiro o pedido de destaque da quantia. III- Diante da concordância expressa das partes sobre os cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. IV- Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO: I- JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II- Reduzo os honorários contratuais para 30% do proveito obtido pela parte e
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - defiro o pedido de destaque da quantia. III- Diante da concordância expressa das partes sobre os cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. IV- Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 08:19
Recebimento
20/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:49
Procedência
20/05/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - despacho: I-
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da manifestação realizada pelo réu às f. 259/261 dos autos. II- Após, devolvam-se os autos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:10
Recebimento
26/02/2025, 18:59
Mero expediente
26/02/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:32
Decurso de Prazo
22/02/2025, 03:44
Custas
20/02/2025, 07:16
Custas
20/02/2025, 07:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:11
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:23
Custas
12/02/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:23
Trânsito em julgado
12/02/2025, 10:20
Reativação
11/02/2025, 14:51
Reativação
11/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL - DUAS LESÕES - MESMO SEGUIMENTO ANATÔMICO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - EVENTO COBERTO PELO SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado que a autora sofreu duas lesões no mesmo seguimento anatômico, deve a quantia indenizatória ser estabelecida, conforme os critérios contidos na lei de regência, como ocorreu no presente caso. Logo, imperativa a manutenção da sentença que determinou o pagamento proporcional do seguro obrigatório DPVAT à apelada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Raíssa Caceres dos Santos Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802338-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:51
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:18
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:40
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:54
Petição (Apelação)
22/08/2024, 11:16
Ato ordinatório
10/08/2024, 13:49
Publicação
05/08/2024, 21:24
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:41
Recebimento
23/07/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 14:45
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:45
Procedência
23/07/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 08:47
Petição (Contra-razões)
26/04/2024, 19:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 10:08
Publicação
18/04/2024, 21:21
Ato ordinatório
18/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:51
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2024, 14:16
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:22
Publicação
11/04/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Raíssa Caceres dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0802338-60.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00, com correção monetária desde o acidente e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, arcando cada parte com 50% (cinquenta por cento) das custas (inclusive as iniciais) e despesas processuais, pagando os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) - para cada qual -, observada a gratuidade processual do Autor. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao e. Tribunal de Justiça. Às providências e intimações necessárias.
11/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:36
Recebimento
25/03/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 17:25
Ato ordinatório
25/03/2024, 17:25
Procedência
25/03/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:31
Ato ordinatório
19/12/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação