ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
WILIAN DAMEÃO
OAB/MS 9967·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
WILIAN DAMEÃO
OAB/MS 9967·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 11:07
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 16:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:20
Custas
21/04/2026, 07:13
Custas
21/04/2026, 07:13
Publicação
15/04/2026, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte executada acerca da decisão de fl. 288.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:11
Publicação
14/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:36
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte executada acerca da decisão de fl. 288.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:11
Publicação
14/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:36
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/04/2026, 17:45
Custas
10/04/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 17:44
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:44
Recebimento
06/04/2026, 13:57
Mero expediente
06/04/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 15:11
Publicação
04/03/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:57
Trânsito em julgado
02/03/2026, 14:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/03/2026, 14:17
Reativação
02/03/2026, 13:41
Reativação
02/03/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Elizabete Maria Marques das Chagas Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Elizabete Maria Marques das Chagas Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE ILÍCITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA RELIGAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. A sentença enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, atendendo ao dever constitucional e legal de fundamentação, não sendo exigida a análise exaustiva de todos os argumentos das partes. O recurso adesivo apresentam motivação mínima apta ao enfrentamento da decisão recorrida, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com incidência da responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. A interrupção do fornecimento de energia elétrica perdurou por período superior a 24 horas, em desconformidade com os prazos previstos no art. 362 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, caracterizando falha na prestação do serviço. A demora injustificada no restabelecimento de serviço público essencial ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, sobretudo diante das circunstâncias pessoais da consumidora. O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização, não comportando redução ou majoração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802670-90.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabete Maria Marques das Chagas Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Elizabete Maria Marques das Chagas Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802670-90.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 17:02
Ato ordinatório
28/11/2025, 18:53
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
29/10/2025, 20:33
Publicação
22/10/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesiva.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:36
Petição (Contra-razões)
07/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
01/10/2025, 19:03
Publicação
17/09/2025, 10:59
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:13
Petição (Apelação)
09/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:07
Publicação
18/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos para sanar omissão da sentença anterior, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. As demais deliberações da sentença permanecem inalteradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:29
Recebimento
14/08/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:33
Decurso de Prazo
26/06/2025, 04:19
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:12
Publicação
13/06/2025, 05:54
Publicação
13/06/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:48
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 09:46
Publicação
09/06/2025, 05:54
Publicação
09/06/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. O valor deverá ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento e os juros de mora a partir do evento danoso, em 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/24, aplicando-se, a partir de então, apenas a taxa Selic. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:02
Recebimento
05/06/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 10:47
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:47
Procedência
05/06/2025, 10:47
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 21:41
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 15:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/04/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:03
Documento (Mandado)
27/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
27/03/2025, 14:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
24/03/2025, 15:00
Documento (Certidão)
28/02/2025, 15:28
Documento (Mandado)
28/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:20
Publicação
21/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:45
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:30
Recebimento
20/02/2025, 13:13
Mero expediente
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 09:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 09:43
Custas
20/02/2025, 07:16
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 17:23
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:57
Custas
17/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do requerido para providenciar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça para intimação pessoal da autora.
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:31
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:10
Recebimento
02/12/2024, 15:49
Mero expediente
02/12/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 11:10
Decurso de Prazo
02/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2025, às 15:00 horas. Intime-se pessoalmente a parte autora, sob pena de confesso. Ressalto que a diligência do Oficial de Justiça deve ser recolhida pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do depoimento pessoal. No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC). Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio. Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:28
Recebimento
11/11/2024, 18:42
Outras Decisões
11/11/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:02
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/11/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 140: "Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se."
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:52
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:31
Recebimento
14/10/2024, 18:05
Mero expediente
14/10/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 09:54
Petição (Replica)
10/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:34
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:14
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:00
Petição (Contestação)
20/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 09:24
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Maria Marques das Chagas -
Intimação - ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS) Processo 0802670-90.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, § 5º, primeira parte, do CPC, haja vista a manifestação doautor, informando não possuir interesse na conciliação prévia. Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.