Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de decurso do prazo, sem que tenha havido resposta aos ofícios encaminhados, conforme f. 216.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:24
Documento (Ofício)
31/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:15
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:07
Documento (Ofício)
10/03/2026, 16:40
Documento (Ofício)
10/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:56
Ato ordinatório
04/03/2026, 05:51
Documento (Ofício)
24/02/2026, 14:41
Publicação
13/02/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 204: "DEFIRO o pedido constante às fls. 201/203. OFICIE-SE às seguintes empresas: 1) Operadoras de telefonia VIVO, CLARO/NET e TIM; 2) Empresas de tecnologia e serviços: iFood, Uber, Uber Eats, Rappi; e demais empresas requeridas. Requisitando informações relativas aos endereços cadastrados em nome do(s) devedor(es), conforme informado nos autos. Após o recebimento das respostas, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito. Às providências.