Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição de fls. 943-944, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 936: "Para afastar qualquer dúvida quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 264.718, do 1º CRI de Campo grande, EXPEÇA-SE mandado de constatação para o endereço do imóvel que objeto da penhora de fl. 702), devendo o Oficial de Justiça diligenciar no imóvel para averiguar se trata de bem de família e se é o executado que reside no local, mencionando demais considerações que entender pertinente sobre o assunto. Cumprida as determinações, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM conclusos. Às providências."****************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022quenbspregulamenta onbspcompartilhamento de mandados eletrônicosnbspentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:52
Recebimento
25/11/2025, 20:29
Mero expediente
25/11/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:56
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:06
Publicação
03/10/2025, 10:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:23
Ato ordinatório
02/10/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:05
Publicação
01/09/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não obstante os argumentos apresentados pelo exequente às fls. 926/927, verifico que não subsiste óbice ao deferimento da habilitação do terceiro interessado, conforme pleiteado às fls. 730/732. Compulsando os autos, constata-se que foi regularmente deferida a penhora dos direitos aquisitivos que o executado detém sobre o imóvel matriculado sob o nº 264.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, sendo certo que o referido bem encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, ora requerente. Dessa forma, é evidente o interesse jurídico do Banco Santander S/A no acompanhamento dos atos expropriatórios eventualmente incidentes sobre o bem, bem como em relação ao resultado da presente execução, uma vez que qualquer deliberação judicial que afete o imóvel penhorado poderá atingir diretamente seu direito real de garantia, nos termos da Lei nº 9.514/97. Oportuno registrar que, nos termos do art. 113, §1º, do CPC, o terceiro que demonstrar interesse jurídico na controvérsia pode intervir no processo como assistente litisconsorcial ou simples, conforme o caso, ou ser regularmente habilitado como parte interessada, como ocorre na espécie.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo Banco Santander S/A às fls. 730/732. Anote-se no SAJ. Após, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:58
Recebimento
28/07/2025, 18:24
Outras Decisões
28/07/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:55
Publicação
02/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
30/06/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:21
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:46
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 18:37
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 23:03
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:48
Documento (Ofício)
20/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
01/05/2025, 12:07
Ato ordinatório
01/05/2025, 11:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 19:51
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:20
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO o pedido formulado às fls. 697 e determino as seguintes providências: LAVRE-SE termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 838 do CPC, ressalvando que a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 264.718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (fls. 690/3), uma vez que a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. OFICIE-SE ao Banco Santander S/A, credor fiduciário, para comunicar a penhora deferida e requisitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da situação contratual do imóvel, devendo esclarecer: O valor total financiado; O número de parcelas contratadas e o saldo devedor atualizado; A quantia já paga pelo devedor fiduciante; A existência de eventuais débitos em aberto; A ocorrência de eventual ação de execução em trâmite contra o devedor fiduciante. INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de seu advogado constituído nos autos e, na ausência deste, pessoalmente, no endereço cadastrado, para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:05
Recebimento
04/02/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comercio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - A exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 264.718 (fls. 690/693). Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Às providências.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:29
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:25
Recebimento
05/12/2024, 16:34
Mero expediente
05/12/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:21
Publicação
21/11/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para instruir a petição de f. 686 com certidão de matrícula atualizada do imóvel.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais. Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa. No caso em apreço, vislumbra-se dos autos que já foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito, razão pela qual o pedido pode ser atendido, inclusive como forma de assegurar o cumprimento da obrigação, visando a efetividade do processo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fl. 677 e determino que o Cartório inclua o nome da parte executada no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria. Após, AGUARDE-SE eventuais respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 12:47
Publicação
14/11/2024, 08:35
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:51
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:43
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:51
Recebimento
05/11/2024, 17:47
Outras Decisões
05/11/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comercio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - Dê-se ciência ao credor. Sem prejuízo, PROCEDA a baixa da restrição junto ao RENAJUD do veículo informado à f. 635, qual seja: Placa EMF1D82, CHASSI, renavam 1220440695. Às providências.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:26
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:05
Documento (Informações)
09/10/2024, 16:01
Recebimento
08/10/2024, 22:29
Mero expediente
08/10/2024, 22:29
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:49
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:36
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:36
Publicação
25/09/2024, 11:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:34
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:36
Recebimento
06/09/2024, 16:33
Mero expediente
06/09/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 06:46
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ROSANGELA CRISTINA DA SILVA, CPF 595.345.91-49 e HRC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 17.428.027/001-82. Em se tratando de busca de patrimônio, a dilgência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1. ANOTE-SE a imposibildade de transferência; 2. Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se posui interese na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns);
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 22:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
02/07/2024, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
12/06/2024, 22:04
Recebimento
11/06/2024, 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:06
Publicação
05/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/04/2024, 11:02
Recebimento
06/03/2024, 14:24
Mero expediente
06/03/2024, 14:24
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:33
Recebimento
02/02/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 17:24
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:24
Recebimento
20/11/2023, 09:17
Outras Decisões
20/11/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:15
Publicação
25/09/2023, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0810604-71.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Diante da petição de fls. 115/116, fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
25/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:50
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:15
Publicação
17/08/2023, 20:57
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:03
Ato ordinatório
16/08/2023, 10:07
Decurso de Prazo
09/08/2023, 03:10
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:19
Publicação
17/07/2023, 20:51
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:53
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:34
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:55
Ato ordinatório
11/05/2023, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2023, 09:28
Ato ordinatório
14/04/2023, 08:54
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:51
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 18:49
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 18:49
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 14:47
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:46
Publicação
27/03/2023, 20:49
Ato ordinatório
27/03/2023, 07:53
Ato ordinatório
24/03/2023, 10:35
Ato ordinatório
24/03/2023, 10:31
Recebimento
15/03/2023, 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 12:12
Ato ordinatório
15/03/2023, 12:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)