Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s RANIERI DE MATOS RIOS, [...] por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 327.520,71. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo. O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos. Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação [...]. Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito. [...]. ***********EXPEDIENTE: intimação da parte exequente acerca dos extratos Sisbajud colacionados aos autos, os quais demonstram o desbloqueio dos valores identificados tendo em vista serem irrisórios, nos termos da decisão retromencionada.