Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
LUZIANO DOS SANTOS NETO
CPF
Reu
SELCO ENGENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Autor
EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO
OAB/MS 14281·CPF·Representa: Autor
'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Representa: Autor
CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN
OAB/MS 17335·CPF·Representa: Autor
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:28
Ato ordinatório
06/11/2025, 03:09
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Réu
EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO
OAB/MS 14281·CPF·Representa: Réu
'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Representa: Réu
CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN
OAB/MS 17335·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
29/10/2025, 01:17
Provisório
09/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - dECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: SELCO ENGENHARIA LTDA, Luziano dos Santos Neto - dECISÃO: "Ante a constituição de novos procuradores pela parte exequente (procuração de fls. 385/396) e pedido de publicação exclusiva em nome do Dr. Omar Francisco do Seixo Kadri OAB/MS 7.000, proceda o Cartório com as anotações junto ao SAJ. Após,
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0831542-34.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - intime-se o exequente por meio de seu novo causídico, requerendo o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha de cálculo para tanto. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente."