Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 308, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 151), e não efetuou o pagamento do valor devido, defiro o pedido de f. 305/308 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, nos dados indicados à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.