Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente quanto à petição de fl. 286.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 09:22
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
17/04/2026, 05:35
Decurso de Prazo
01/04/2026, 03:47
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:31
Publicação
09/03/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:21
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:35
Recebimento
05/02/2026, 17:02
Outras Decisões
05/02/2026, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:45
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:21
Publicação
19/01/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-....INTIME-SE o banco exequente para que efetue o depósito determinado à fl. 236 (há mais de 09 meses) dentro de 05 dias, sob pena de cumprimento forçado da ordem, via SISBAJUD.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:54
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:22
Recebimento
17/11/2025, 21:08
Outras Decisões
17/11/2025, 21:08
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:29
Ato ordinatório
22/09/2025, 06:35
Publicação
18/09/2025, 17:41
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:23
Ato ordinatório
15/09/2025, 04:35
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:49
Publicação
04/08/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:33
Recebimento
23/06/2025, 13:37
Mero expediente
23/06/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:05
Documento (Ofício)
06/06/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:38
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:54
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:20
Publicação
16/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Rosrigues Pereira (OAB 21822/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Republica-se a Decisão: "Fls. 227/9:
Trata-se de manifestação do executado na qual informa que a verba impenhorável cujo levantamento foi determinado foi equivocadamente transferida para uma conta bancária que não é por ele utilizada, e que os valores foram debitados integralmente pelo banco para o pagamento de dívidas internas. Conforme se denota do extrato de fl. 230, o banco em questão é o mesmo banco exequente, tratando-se de indevida compensação de dívidas. Assim, INTIME-SE o banco exequente para que deposite nos autos a quantia indevidamente debitada conforme extrato de fl. 230, no prazo de 05 dias."
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:22
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:58
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Decisão: "Fls. 227/9:
Trata-se de manifestação do executado na qual informa que a verba impenhorável cujo levantamento foi determinado foi equivocadamente transferida para uma conta bancária que não é por ele utilizada, e que os valores foram debitados integralmente pelo banco para o pagamento de dívidas internas. Conforme se denota do extrato de fl. 230, o banco em questão é o mesmo banco exequente, tratando-se de indevida compensação de dívidas. Assim, INTIME-SE o banco exequente para que deposite nos autos a quantia indevidamente debitada conforme extrato de fl. 230, no prazo de 05 dias."
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:53
Recebimento
12/02/2025, 11:01
Outras Decisões
12/02/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 13:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:02
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 227-230.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:19
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2024, 15:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Em atenção ao solicitado, observa-se que a prestação judicial já foi cumprida quanto à liberação dos valores (fls. 213). Não há, portanto, necessidade de determinação ao banco ou providência de transferência para outra conta, pois os descontos mencionados não se referem ao processo executivo em questão. Caso a parte deseje, deverá ingressar com ação própria. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos pedidos formulados nas fls. 217/219. No mais, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:30
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:46
Recebimento
18/11/2024, 16:41
Mero expediente
18/11/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Intimação para a parte exequente, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Decisão de fl. 207: Após do bloqueio de valores pelo SISBAJUD/BACENJUD (fls. 177/186), o executado manifestou-se nos autos, informando que referido montante em dinheiro é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, pois se trata recebimento de pensão morte. Instado a se manifestar, o credor concordou com o pedido de executado. Assim, entendo que o valor penhorado na conta bancária da devedora deve ser integralmente liberado. Por conseguinte, essa quantia se mostra impenhorável, enquadrando-se no inciso IV, do art. 833, do CPC, por ser quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família, tratando-se de valor inferior a 50 salários mínimos. Diante disso, considerando a impenhorabilidade absoluta do valor bloqueado, determino a imediata liberação da importância. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo executado, com urgência. INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 22:12
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:49
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:17
Recebimento
02/10/2024, 14:14
Outras Decisões
02/10/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:33
Publicação
05/09/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Fica a parte credora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das alegações apresentadas pelo devedor às p. 191-195.
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:49
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0843417-59.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdemir Paulino da Silva - Intime-se o Executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do bloqueio realizado em conta de sua titularidade às fls. 177/186.