Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Vistos, etc. Da busca de endereços A parte exequente (f. 160) requer a busca de endereços da parte executada Edgar Gomes Palhano. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasSisbajud,Infojud eSielpara localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 160. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.