Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação, com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Levante-se a penhora, se houver. O exequente, por meio de seu patrono, Dr. João Paulo Sardinha dos Santos (procuração às fls. 04/05, outorgada pela síndica Cíntia Aparecida Acosta Ajala, regularmente investida no cargo, conforme ata de eleição - f. 33) requereu a extinção do feito, informando que houve a quitação integral da dívida objeto da lide. No caso dos autos, o exequente expressamente reconhece a quitação do débito (f. 137 e 140), o que caracteriza a satisfação da obrigação, tornando-se possível a extinção do feito executivo. Compulsando os autos não se verificam valores remanescentes depositados em juízo. Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.