Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) III Após, intimem-se o exequentes para que procedam com o seguimento da execução, com a apresentação de novo cálculo do valor devido com o devido abatimento do valor já levantado, sob pena de suspensão. Prazo: 05 (cinco) dias. Ficando os exequentes inertes, independentemente de nova conclusão determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) III Após, intimem-se o exequentes para que procedam com o seguimento da execução, com a apresentação de novo cálculo do valor devido com o devido abatimento do valor já levantado, sob pena de suspensão. Prazo: 05 (cinco) dias. Ficando os exequentes inertes, independentemente de nova conclusão determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:20
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:11
Decurso de Prazo
26/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS) Processo 0800003-46.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Marcos Correa Fernandes - Decisão f. 156-157-....Assim, considerando que os exequentes manifestaram expressamente a ausência de interesse na audiência conciliatória, não há justificativa para sua designação, motivo pelo qual indefiro o pedido. II - Quanto ao pleito de liberação dos valores bloqueados, verifica-se que a penhora recaiu sobre numerários, cuja liberação somente se justifica nas hipóteses expressamente previstas em lei, como a comprovação de impenhorabilidade ou excesso de constrição, o que não foi demonstrado pelo executado. Ademais, a mera intenção de adimplir a dívida não constitui fundamento idôneo para o levantamento da penhora, sob pena de esvaziamento da medida constritiva. Dessa forma, indefiro também o pedido de liberação dos valores bloqueados. III - Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados aos exequentes. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento/transferência para conta bancária indicada à pg. 155. III - Após, intimem-se o exequentes para que procedam com o seguimento da execução, com a apresentação de novo cálculo do valor devido com o devido abatimento do valor já levantado, sob pena de suspensão. Prazo: 05 (cinco) dias. Ficando os exequentes inertes, independentemente de nova conclusão determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:39
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:45
Recebimento
06/02/2025, 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 18:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS) Processo 0800003-46.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa - Intima-se a parte exequente para manifestação, sobre os petitórios de fls. 144-145 e 150-151.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:19
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa -
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS) Processo 0800003-46.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Intime-se o executado por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 4º, CPC) para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a respeito, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Impugnada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Por outro lado, certificado o decurso de prazo para impugnação à penhora, voltem os autos conclusos para análise. Fila: Medidas urgentes. Às providências necessárias. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:25
Recebimento
06/11/2024, 14:28
Mero expediente
06/11/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:48
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:18
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:18
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:17
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:10
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:20
Ato ordinatório
07/06/2024, 03:09
Publicação
06/06/2024, 22:04
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:23
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:30
Recebimento
08/05/2024, 13:52
Mero expediente
08/05/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:55
Publicação
09/10/2023, 21:10
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:57
Ato ordinatório
08/10/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:17
Ato ordinatório
26/07/2023, 19:55
Ato ordinatório
26/07/2023, 15:26
Expedição de documento (Carta)
26/07/2023, 15:24
Expedição de documento (Carta)
26/07/2023, 15:24
Expedição de documento (Carta)
26/07/2023, 15:24
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:09
Ato ordinatório
14/07/2023, 21:24
Recebimento
26/06/2023, 15:35
Mero expediente
26/06/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
08/06/2023, 16:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 16:45
Publicação
10/03/2023, 21:38
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:23
Ato ordinatório
09/03/2023, 14:05
Ato ordinatório
08/03/2023, 17:34
Ato ordinatório
08/03/2023, 17:33
Ato ordinatório
07/03/2023, 14:40
Remessa (outros motivos)
28/02/2023, 09:39
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:38
Ato ordinatório
27/02/2023, 16:16
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:48
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:48
Ato ordinatório
20/02/2023, 16:47
Recebimento
15/02/2023, 16:54
Mero expediente
15/02/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 07:23
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:10
Publicação
08/11/2022, 21:19
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:57
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:58
Recebimento
15/08/2022, 13:58
Mero expediente
15/08/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 15:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:06
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:33
Documento (Informações)
07/03/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:39
Recebimento
07/03/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 15:10
Publicação
22/10/2021, 21:09
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:54
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:48
Reativação
21/10/2021, 14:30
Definitivo
21/10/2021, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2021, 07:09
Ato ordinatório
31/05/2021, 00:45
Ato ordinatório
14/05/2021, 14:16
Expedição de documento (Carta)
14/05/2021, 14:16
Ato ordinatório
06/09/2020, 17:38
Recebimento
23/06/2020, 13:37
Mero expediente
23/06/2020, 13:37
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 21:19
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)