Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 135/137:... Dispositivo
Diante do exposto, nos termos do art. 702, §8º do CPC, REJEITO os embargos à monitória (contestação) e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória para constituir de pleno direito o título em executivo judicial, no valor de R$ 6.050,15 (seis mil e cinquenta reais e quinze centavos), acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM desde 1/1/2019. Condeno a parte ré/embargante em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor devido, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, diga a parte autora/embargada, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.