Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 293/296, bem como indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
22/05/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
17/04/2026, 17:25
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:09
Publicação
10/04/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a embargada, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Chamo o feito à ordem. Verifico que a parte ré apresentou embargos à execução nos autos n. 0800321-56.2025.8.12.0053, cujo teor da inicial corresponde ao conteúdo da petição de fls. 277/293. Portanto, determino a intimação da parte ré para se manifestar sobre a possível duplicidade, no prazo de 15 dias. No mais, a fim de evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), o que pode acarretar em nulidade processual, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os pedidos de fls. 667/674.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
07/01/2026, 11:21
Recebimento
25/11/2025, 17:58
Mero expediente
25/11/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:25
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 12:58
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:52
Publicação
08/09/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando que a parte embargante foi intimada e não regularizou os embargos à execução, na forma do CPC 919, recebo a petição de p. 277-293 como exceção de pré-executividade. Determino a intimação da exequente para se manifestar sobre as alegações e documentos. Depois, voltem conclusos para decisão. Às providências.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:37
Recebimento
02/09/2025, 17:03
Mero expediente
02/09/2025, 17:01
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:05
Publicação
24/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:23
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/06/2025, 23:55
Apensamento
18/06/2025, 23:55
Recebimento
18/06/2025, 17:20
Outras Decisões
18/06/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:40
Recebimento
12/06/2025, 11:38
Outras Decisões
12/06/2025, 11:38
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:27
Custas
21/05/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:19
Publicação
08/05/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0800266-18.2019.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleunice Nascimento Cerenza - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 259, bem como para requerer o que entender de direito.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:30
Decurso de Prazo
30/04/2025, 09:24
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:28
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:48
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:27
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0800266-18.2019.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleunice Nascimento Cerenza - Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC. Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Diligências necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2025, 16:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 13:52
Recebimento
13/12/2024, 17:07
Mero expediente
13/12/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 18:30
Decurso de Prazo
12/12/2024, 18:12
Publicação
21/11/2024, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleunice Nascimento Cerenza -
Réu: Cacilda Oliveira da Silva Roghez - INTIMAÇÃO da parte ré acerca do retorno dos autos da instância superior e, assim, para, no prazo de 05 dias, querendo, requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0800266-18.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:09
Custas
19/11/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/11/2024, 15:55
Reativação
04/11/2024, 13:08
Reativação
04/11/2024, 13:08
Trânsito em julgado
04/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cleunice Nascimento Cerenza Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Apelado: Cacilda Oliveira da Silva Righez APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O descumprimento contratual, por si só, não configura abalo psíquico relevante, apto a autorizar a reparação por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800266-18.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleunice Nascimento Cerenza Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Apelado: Cacilda Oliveira da Silva Righez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800266-18.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a):
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:47
Decurso de Prazo
02/08/2024, 18:43
Publicação
26/06/2024, 21:41
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:13
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:50
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:50
Publicação
13/03/2024, 21:31
Ato ordinatório
13/03/2024, 08:08
Ato ordinatório
12/03/2024, 15:40
Petição (Apelação)
22/02/2024, 15:10
Publicação
29/01/2024, 21:08
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:59
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:17
Recebimento
11/12/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 14:57
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:57
Procedência em Parte
11/12/2023, 14:56
Petição (Alegações finais)
27/03/2023, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 15:57
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 11:25
Ato ordinatório
08/12/2022, 15:06
Publicação
06/12/2022, 21:03
Ato ordinatório
06/12/2022, 07:57
Ato ordinatório
05/12/2022, 11:16
Ato ordinatório
05/12/2022, 11:15
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:29
Recebimento
01/12/2022, 15:08
Outras Decisões
01/12/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 16:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/11/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:40
Ato ordinatório
14/09/2022, 13:54
Publicação
02/09/2022, 21:30
Ato ordinatório
02/09/2022, 08:05
Ato ordinatório
01/09/2022, 14:18
Recebimento
25/08/2022, 12:06
Outras Decisões
25/08/2022, 11:33
Decurso de Prazo
23/08/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:55
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 10:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:40
Documento (Mandado)
03/11/2021, 13:45
Documento (Certidão)
03/11/2021, 13:45
Publicação
26/10/2021, 22:02
Ato ordinatório
26/10/2021, 07:56
Publicação
25/10/2021, 21:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2021, 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2021, 10:29
Ato ordinatório
25/10/2021, 10:29
Ato ordinatório
25/10/2021, 10:27
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:53
Ato ordinatório
22/10/2021, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2021, 13:35
Ato ordinatório
22/10/2021, 10:28
Ato ordinatório
22/10/2021, 10:27
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 17:37
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:36
Ato ordinatório
29/09/2021, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 14:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))