Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ramão Mendes Alcantara Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR - MATÉRIA PRECLUSA - FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800363-42.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..