Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Patrick Santos Bueno -
Réu: Empresa de Transporte Andorinha S/A, Invest Seguradora S.a. - Expeça-se transferência eletrônica em favor do perito, cientificando-o. Após, nada mais havendo a ser deliberado, mediante conferências finais de estilo, inclusive custas finais, se devidas, observada eventual gratuidade processual deferida ao vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP) Processo 0827515-37.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Patrick Santos Bueno -
Réu: Empresa de Transporte Andorinha S/A, Invest Seguradora S.a. - Expeça-se transferência eletrônica em favor do perito, cientificando-o. Após, nada mais havendo a ser deliberado, mediante conferências finais de estilo, inclusive custas finais, se devidas, observada eventual gratuidade processual deferida ao vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP) Processo 0827515-37.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:18
Recebimento
12/03/2025, 15:54
Mero expediente
12/03/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:55
Reativação
07/03/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:04
Provisório
18/12/2024, 17:07
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:06
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:02
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 13:57
Recebimento
29/11/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eliezer Patrick Santos Bueno -
Réu: Empresa de Transporte Andorinha S/A, Invest Seguradora S.a. -
Intimação - ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP) Processo 0827515-37.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Conclusão desnecessária. Cumpra-se a ordem constante da sentença (p. 333). Intimem-se. Cumpra-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:12
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:15
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
12/11/2024, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:51
Entrega em carga/vista
12/11/2024, 17:51
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:51
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:39
Recebimento
04/11/2024, 17:01
Mero expediente
04/11/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:10
Recebimento
29/07/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:19
Entrega em carga/vista
09/07/2024, 18:19
Reativação
09/07/2024, 18:17
Definitivo
01/06/2023, 08:02
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:08
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:13
Publicação
22/05/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:32
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:34
Reativação
12/05/2023, 14:12
Reativação
12/05/2023, 14:12
Trânsito em julgado
11/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eliezer Patrick Santos Bueno Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO TERRESTRE – COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA – PROVAS INSUFICIENTES PARA CULPAR A EMPRESA RÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pelo que consta nos autos, a via por onde trafegavam os veículos do autor e do réu é simples, ou seja, apenas possui uma pista de rolamento no sentido em que se encontravam os veículos (ônibus e motocicleta), de modo que a parte autora foi a causadora do acidente ao estar parada em local que não deveria e tentar realizar manobra imprudente. O local correto para o motociclista aguardar o semáforo abrir e realizar a conversão à direita seria atrás do ônibus e não ao seu lado, como ocorrido no caso em testilha. Considerando que a parte autora agiu com imprudência ao realizar manobra arriscada, extrai-se a sua culpa exclusiva, não havendo que se falar em condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, materiais ou estéticos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0827515-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliezer Patrick Santos Bueno Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0827515-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida