Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Incorrendo a parte em litigância de má-fé, consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do Código de Processo Civil, a imposição da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil é medida de rigor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800431-31.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.