Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:39
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:55
Reativação
14/11/2025, 12:35
Reativação
14/11/2025, 12:35
Trânsito em julgado
14/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Rosalino Rodrigues Pereira Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Requerido: Pertile Consignações Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUROS ABUSIVOS E VENDA CASADA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COMPROVADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Quanto à alegação de juros abusivos e venda casada, tratam-se de matérias que não foram discutidas perante o juízo singular, sendo as razões de apelo o primeiro momento de alegação da parte, o que caracteriza inovação recursal e supressão de instância, vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 1.013, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço do recurso neste ponto. Comprovado nos autos que a parte autora assinou o contrato e foi beneficiada com os valores referentes aos "saques autorizados", não há como declarar inexistente o contrato. Não demonstrado o vício de consentimento ou qualquer outra mácula na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito consignado, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800440-54.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosalino Rodrigues Pereira Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Requerido: Pertile Consignações Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800440-54.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Rosalino Rodrigues Pereira Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Requerido: Pertile Consignações Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUROS ABUSIVOS E VENDA CASADA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COMPROVADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Quanto à alegação de juros abusivos e venda casada, tratam-se de matérias que não foram discutidas perante o juízo singular, sendo as razões de apelo o primeiro momento de alegação da parte, o que caracteriza inovação recursal e supressão de instância, vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 1.013, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço do recurso neste ponto. Comprovado nos autos que a parte autora assinou o contrato e foi beneficiada com os valores referentes aos "saques autorizados", não há como declarar inexistente o contrato. Não demonstrado o vício de consentimento ou qualquer outra mácula na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito consignado, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800440-54.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosalino Rodrigues Pereira Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Requerido: Pertile Consignações Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800440-54.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2025, 14:49
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:18
Petição (Contra-razões)
30/06/2025, 11:21
Publicação
07/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:27
Publicação
06/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - INTIMA-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:33
Petição (Apelação)
04/06/2025, 12:50
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:52
Publicação
23/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações -
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 361-364 e ACOLHO-OS, para o fim de corrigir erro material na sentença de f. 347-357, cujo pronunciamento passa a ter a seguinte redação: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosalino Rodrigues Pereira contra Banco BMG S/A e Pertile Consignações; Os demais itens permanecem inalterados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:13
Recebimento
19/05/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:00
Decurso de Prazo
21/03/2025, 04:24
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - INTIMA-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, em 05 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
28/02/2025, 18:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosalino Rodrigues Pereira contra Banco BMG S/A; B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:54
Recebimento
03/02/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:59
Improcedência
03/02/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - (...) Após, a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo conjunto de 05 dias.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 21:40
Publicação
22/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:51
Documento (Ofício)
20/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 15:32
Decurso de Prazo
14/12/2024, 04:05
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 16:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:27
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - A) OFICIE-SE ao Banco Bradesco S.A, por meio do setor jurídico competente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incorrer em crime de desobediência, encaminhe à este Juízo cópia dos extratos da conta bancária n. 502390-4, Agência n. 6982, em nome de Rosalino Rodrigues Pereira, CPF n. 841.822.701-00, correspondente ao período de 01/10/2020 a 01/04/2021. Observações: - junto ao ofício deverá ser encaminhado cópia do contrato de f. 217-220. B) Ainda,
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte requerida Banco BMG S.A para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos todas as informações referente ao saque no valor de R$ 1.124,20 realizado na data de 22/12/2020 conforme extrato de f. 232, devendo informar a localização do caixa eletrônico em que houve a liberação do valor ou se fora creditado mediante TED e em qual conta bancária, sob pena de arcar com o ônus da não produção de prova. Após, a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo conjunto de 05 dias. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:12
Recebimento
04/12/2024, 16:11
Outras Decisões
04/12/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Pertile Consignações - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especifcando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justifcar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:02
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:15
Petição (Replica)
07/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosalino Rodrigues Pereira - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0800440-54.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -